A Uber foi condenada a indenizar em R$ 6 mil um passageiro que teve seu celular furtado durante um acidente provocado pelo motorista do aplicativo. As informações são do site Tecnoblog.

A decisão em primeira instância é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O cliente alegou que a empresa cometeu falhas na prestação de serviço e facilitou o furto do celular em um acidente ocorrido em 5 de novembro de 2020.

O cliente estava a caminho de casa vindo do Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília, quando o carro em que estava colidiu contra um poste. O passageiro sofreu lesões nas costelas e no nariz, teve um corte no lábio e arranhões no antebraço. Quando os bombeiros chegaram para prestar socorro, ele reparou que seu celular havia sido furtado.

O passageiro processou a Uber por danos materiais e morais, alegando falha no serviço prestado pelo aplicativo. A empresa disse que não pode responder por ações de “motoristas independentes”, já que eles não são empregados.

A juíza Oriana Piske, no entanto, deu parecer favorável ao passageiro e disse que o acidente aconteceu em viagem contratada diretamente no aplicativo da empresa, e que, portanto, cabe à Uber responder por “danos gerados aos seus clientes”.