A Justiça Federal decidiu condenar o apresentador José Siqueira Barros Júnior, popularmente conhecido como Sikêra Jr., por declarações de cunho discriminatório e homotransfóbico feitas durante o programa ‘Alerta Nacional’, exibido em cadeia nacional no dia 25 de junho de 2021. A condenação é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou incitação à discriminação contra pessoas LGBTQIA+.
O processo teve início após o apresentador comentar, de forma negativa, uma campanha publicitária de uma grande rede de fast-food que destacava a diversidade das configurações familiares no Brasil, incluindo famílias formadas por casais do mesmo sexo.
Durante o programa, Sikêra Jr. utilizou termos ofensivos e depreciativos, como “raça desgraçada”, além de fazer associações infundadas entre a homossexualidade e crimes como pedofilia e abuso infantil. Segundo a acusação, as falas reforçaram estigmas ao retratar a população LGBTQIA+ como uma ameaça moral à família e à sociedade.
Embora a manifestação tenha ocorrido inicialmente na televisão, trechos do programa foram posteriormente divulgados em redes sociais e outras plataformas digitais, o que, de acordo com o MPF, ampliou de forma significativa o alcance do discurso.
Para o Ministério Público, o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, configurando discriminação contra um grupo social historicamente vulnerável. A acusação se baseou em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara esse tipo de conduta ao crime de racismo.
O processo também contou com a participação da Aliança Nacional LGBTI+ e do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, que atuaram como assistentes de acusação e reforçaram a denúncia apresentada pelo MPF.
Defesa contestou direcionamento das falas
A defesa do apresentador alegou que as declarações tinham como alvo apenas a empresa responsável pela campanha publicitária e a agência envolvida, e não a comunidade LGBTQIA+. Os advogados sustentaram ainda que Sikêra Jr. teria exercido seu direito à livre manifestação de pensamento, sem a intenção de promover preconceito ou discriminação.
Esses argumentos, porém, não foram acolhidos pela Justiça Federal.
Na decisão, o juiz ressaltou que a análise integral do vídeo e de sua transcrição demonstra que as falas foram além de uma crítica à publicidade. Para o magistrado, o discurso atingiu diretamente a dignidade de um grupo social vulnerável, com conteúdo homotransfóbico e manifestações explícitas de preconceito.
Com esse entendimento, a Justiça considerou configurado o crime denunciado e condenou Sikêra Jr. a uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão, além do pagamento de 100 dias-multa, com cada dia fixado no valor correspondente a cinco salários mínimos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade — calculada à razão de uma hora por dia de condenação — e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, valor que deverá ser destinado a instituições de apoio e defesa da população LGBTQIA+.
Ainda segundo o MPF, a decisão é passível de recurso por parte da defesa.