A Justiça do Rio de Janeiro condenou Emerson Sheik, ex-jogador de futebol, a indenizar um empresário que vendeu a ele um barco por R$ 4,5 milhões em dezembro de 2016. A embarcação em questão é um modelo 80 da marca Ferretti chamado Tre Bambino. As informações foram divulgadas inicialmente pelo UOL, e confirmadas pela ISTOÉ.

Resumo

  • A Justiça condenou Emerson Sheik a indenizar um empresário pela compra de um barco de R$ 4,5 milhões.
  • No acordo de compra, além de pagar parte do valor em dinheiro, o ex-jogador ofereceu outro barco, avaliado em R$ 2 milhões, e prometeu pagar até R$ 150 mil para cobrir os custos de reparos da embarcação.
  • O comprador, no entanto, alegou que Sheik não honrou com os valores acordados e buscou compensação na Justiça.
  • O juiz determinou que Sheik pague R$ 150 mil ao vendedor, acrescido de juros, custas judiciais e honorários advocatícios.

No momento da compra, Sheik ofereceu outra embarcação avaliada em R$ 2 milhões, além de realizar um pagamento de R$ 2,2 milhões por transferência bancária. Os restantes R$ 150 mil seriam pagos por meio de uma nota promissória. Além disso, havia uma promessa de pagamento adicional de até R$ 150 mil como garantia para cobrir os custos de reparos especificados no contrato e identificados em uma inspeção conjunta, porém essa obrigação não foi cumprida.

Segundo o acordo estabelecido, a nota promissória e o valor de garantia seriam compensados após a conclusão dos reparos, e caso, o custo dos reparos não atingisse o valor acordado, o valor deveria ser devolvido ao vendedor, junto ao pagamento da nota promissória. No entanto, o autor do processo alega que teve despesas com os reparos conforme o contrato, mas Sheik não honrou esses valores. Ele decidiu, então, buscar na Justiça uma compensação no valor de R$ 172.686,18. A ação foi iniciada em junho de 2018.

Em sua defesa, o ex-jogador afirmou que o contrato previa reparos na embarcação, incluindo a substituição de um painel de LED que estava com defeito pouco antes da compra. Ele alegou ter gasto R$ 92 mil para efetuar essa troca, além de realizar outros reparos que superaram o valor retido.

No entanto, o juiz Arthur Ferreira, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, declarou na sentença que Sheik não pagou o valor pendente, alegando “onerosidade excessiva” do contrato, o que, em seu entendimento, não era uma justificativa válida. Ele considerou essa alegação como uma mera tentativa de evitar o cumprimento das obrigações contratuais.

Sheik tentou compensar o valor gasto na substituição do painel de LED, argumentando que o mesmo estava danificado. O juiz, no entanto, ressaltou que o ex-jogador não realizou a inspeção prevista no contrato.

Portanto, o pedido para que Sheik pagasse R$ 150 mil ao vendedor do barco foi considerado procedente, acrescido de juros, custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10%. Até o momento, Emerson Sheik não comentou sobre o caso.