A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e condenou o SBT a pagar todos os direitos trabalhistas à jornalista Rachel Sheherazade, ex-âncora da emissora.

A ação foi movida em abril do ano passado.

De acordo com a sentença divulgada nessa sexta (21), a condenação foi estipulada inicialmente em R$ 4 milhões de reais, valor a ser calculado de acordo com o salário da apresentadora e o tempo em que ela esteve na emissora, ou seja, de abril de 2011 a outubro de 2020.

Além de verbas trabalhistas como FGTS, férias remuneradas, adicionais por tempo de serviço e aviso prévio, o SBT também foi condenado em R$ 500 mil por danos morais contra a ex-funcionária em virtude do episódio da premiação do Troféu Imprensa em 2017.

Na ocasião, Sheherazade foi convidada a receber o prêmio de melhor apresentadora de TV, mas foi publicamente repreendida por Silvio Santos para não mais emitir opiniões na emissora.

O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da Terceira Vara de Osasco considerou a atitude do dono do SBT misógina e abusiva.

“A reclamante foi levada de forma proposital, a um ambiente de festividade formal, com todas as pompas de uma premiação, em uma homenagem por sua excelência profissional, para receber uma sonora e constrangedora bronca ao vivo, sendo diminuída em público por ser simplesmente mulher que, aos olhos do referido apresentador, em razão de seus aspectos físicos, deveria se limitar a ler notícias. Apenas por isso, aliás, teria sido contratada. Lamentável.”
Ainda sobre o episódio, o magistrado acrescentou que não se pode justificar ataques misóginos à jornalista em razão da idade do agressor:

“Chegam a ser, aliás, cansativas as desculpas que são dadas a comportamentos similares. Ser idoso ou ser “brincalhão”, já se disse, não pode servir de passe para a prática de atos nitidamente preconceituosos, para falar o menos. A desculpa sempre repetida de que “ah, ele é assim mesmo, não liga”, não pode ser aceita, de forma alguma, para justificar um ataque ao profissionalismo de uma mulher. Precisamos evoluir como nação, com respeito a todos.”

Para o advogado André Froes de Aguilar, o mais relevante no processo foi a decisão sobre os danos morais sofridos pela jornalista em rede nacional: “Quando uma mulher é tratada como objeto, o Poder Judiciário deve atuar de maneira contundente a se evitar que essa prática seja repetida. Pois, a violência não é praticada apenas em relação à Sheherazade, mas contra toda e qualquer profissional do sexo feminino. Assim, a justiça foi feita”.

Da decisão ainda cabe recurso.