O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a emissora Record TV a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao usar tom jocoso para reportar que uma mulher foi assassinada pelo ex-marido em junho de 2015. O valor deverá ser direcionado à filha da vítima. As informações são do colunista Rogério Gentile do UOL.

A emissora foi condenada em primeira e segunda instâncias. Ainda pode recorrer da decisão.

O programa Cidade Alerta reportou, em 2015, o caso de uma mulher que foi degolada pelo seu marido, que não aceitava o fim do relacionamento. Para fazer a reconstituição do crime, o programa exibiu cenas de uma atriz, como se fosse a vítima, dançando com outros homens na frente de seu companheiro.

“A reportagem deu a entender que a vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto convivia com o ex-companheiro”, afirmou a família da vítima à Justiça. A mensagem que ficou, de acordo com o processo, era a de que ela ‘mereceu ser morta’, já que era uma mulher que ‘não prestava'”, relataram os familiares da vítima.

Em sua defesa, a Record TV afirmou que não teve a intenção de ofender a honra da vítima. E a reportagem foi feita baseada no boletim de ocorrência.

“Quanto aos termos ‘sapecas e sururus’, usado pelo apresentador do programa, não foi com o intuito de fazer chacota, mas, sim, de se referir ao ato sexual, tendo em vista que o horário do programa possui classificação indicativa”, disse a emissora.

O relator do processo, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, considerou que não havia interesse social em ter conhecimento sobre a vida privada da vítima, também ressaltou que a reportagem causou transtornos à filha da mulher.