A Justiça de São Paulo condenou Carlos Alberto Damásio, o “Marlboro”, Roberto Cardoso de Aguiar, o “Viola”, Gabriel Nakis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira por participação em um plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para executar autoridades públicas.

As penas vão de nove a treze anos e quatro meses de prisão em regime fechado. As defesas ainda podem recorrer. Todos negam envolvimento no plano de atentado.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) afirma que delegados, uma juíza e o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que há quase 20 anos investiga o PCC, estavam na mira da facção. O plano seria uma retaliação ao pedido de transferência de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder máximo da organização criminosa.

“O conjunto probatório é bastante farto, seguro e harmônico no sentido de corroborar a acusação que pesa sobre os réus”, escreveu o juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara Criminal de Presidente Venceslau, que assina uma das sentenças. “As negativas dos réus não são capazes de rechaçar a autoria destes em relação aos crimes a eles imputados, haja vista a convergência das demais provas colhidas.”

A investigação foi aberta depois que agentes penitenciários descobriram cartas com ordens para os assassinatos. O Ministério Público afirma que houve articulação de criminosos em diferentes presídios para colocar o plano em prática.

A denúncia aponta ainda que a facção planejou alugar um apartamento em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, e chegou a levantar endereços de autoridades. Em depoimento, o promotor Lincoln Gakiya confirmou que sua casa chegou a ser filmada por drones.

“Infere-se dos manuscritos que a facção planejava assassinar um Promotor de Justiça atuante no Gaeco, Lincoln Gakiya e demais agentes públicos, muito provavelmente mediante o uso de arma de fogo, tal como já ocorreu em outros casos, inclusive nesta região do Estado, em 2003, onde figurou como vítima o então Juiz Antônio José Machado Dias, à época, atuante na Vara das Execuções na região de Presidente Prudente”, diz outro trecho da decisão.

A segunda sentença é assinada pela juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, da 3.ª Vara Criminal de Presidente Prudente. Ela destacou o “poderio armamentista e tecnológico” do PCC.

“Objetivava-se, com isso, reprimir a luta contra o crime organizado, desenvolvida pelos agentes públicos. Dessa forma, a organização criminosa pretendia imprimir sua hegemonia e poderio em detrimento do Estado”, escreveu.