A 3ª Vara Federal de Curitiba condenou nesta segunda-feira, 9, a empreiteira Mendes Júnior e dois ex-executivos da empresa por improbidade administrativa no pagamento de propinas a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e primeiro delator da Lava Jato. As vantagens indevidas seriam contrapartidas ao favorecimento da empreiteira em cinco contratos firmados com a estatal.

A sentença assinada pelo juiz federal Marcuso Holz prevê o pagamento de multa de 1% do valor dos contratos firmados pela Mendes Júnior e por Alberto Elísio Vilaça Gomes e Sérgio Cunha Mendes. O valor deverá ser corrigido por juros e levar em consideração o dano causado à estatal. A empreiteira também foi proibida de contratar ou receber benefícios fiscais do poder público por dez anos – os dois ex-executivos tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos.

A ação de improbidade foi oferecida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Lava Jato e mirou pagamento de propinas de 1% a 3% dos contratos bilionários firmados pela Mendes Júnior com a Petrobras. Os repasses ilícitos eram destinados a Paulo Roberto Costa, que delatou o esquema ao fechar acordo de colaboração premiada. Os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros e os pagamentos duraram nove anos, entre 2004 e 2013.

Entre os contratos apontados pelo MPF com interferência de propina estão a da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (R$ 2, 6 bilhões), Complexo Petroquímico do Rio (R$ 1,8 bilhão), Refinaria Gabriel Passos (R$ 873 mil), Refinaria de Paulínia (R$ 951 mil) e Terminal Aquaviário de Barro do Riacho (R$ 783 mil).

Defesas

A reportagem busca contato com a Mendes Júnior e os ex-executivos citados. O espaço está aberto a manifestações.

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