A 2.ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou que uma loja de eletrônicos deve devolver integralmente os valores pagos por um consumidor que comprou um aparelho de TV para dar de presente no Dia dos Namorados, mas o produto não foi entregue antes da data.

O autor da ação afirmou que comprou, no dia 27 de maio de 2017, uma televisão para presentear sua mulher.

A previsão de entrega do aparelho era de oito dias úteis, com o prazo encerrando no dia 10 de junho do ano passado. O produto, no entanto, não foi entregue a tempo pois não havia estoque na loja.

No juízo do 1.º grau, a empresa foi condenada a restituir o valor do produto, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, mas a loja recorreu da sentença.

A juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora do recurso, manteve a restituição do valor do produto mas negou a indenização por danos morais pelo que afirmou, nos autos do processo, ser “mero descumprimento contratual, não ocorrendo qualquer afronta a direito de personalidade”.

“Embora incontroverso o aborrecimento vivenciado, o caso relatado nos autos, por si só, não enseja indenização por danos morais. Não há prova de que o incômodo sofrido tenha atingido a esfera íntima da autora. Logo, inviável a condenação das rés no pagamento de indenização, cuja finalidade, reparadora de um lado, e punitiva de outro, apenas se sustenta quando verificado prejuízo”, afirmou a magistrada.

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