O restaurante Habib’s foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária que teria sido mantida em cárcere privado após realizar uma denúncia contra chefe de um dos estabelecimentos da empresa. A mulher supostamente foi mantida em um escritório do restaurante por três horas, sofrendo humilhações e calúnias dos empregadores, no dia 13 de julho de 2022.

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A ex-empregada teria trabalhado para o Habib’s entre novembro de 2018 a março de 2023. Toda a situação supostamente ocorreu após a mulher realizar uma denúncia contra a chefe imediata e o marido da superior, já que ambos estariam desviando dinheiro da empresa. Trancada na sala, a então funcionária relata ter sofrido vários insultos, ameaças físicas e psicológicas, além de injúrias, em um processo que de acordo com a vítima, resultou em danos emocionais severos.

De acordo com o tribunal, a empresa afirmou que a autora do processo sempre foi bem tratada e que tais fatos jamais teriam ocorrido. “Aborrecimentos, contrariedades, frustrações, irritações ou pequenas mágoas, são sentimentos que de maneira geral, fazem parte do cotidiano do ser humano, seja no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar”, ressaltou a franquia de restaurantes.

Em contato com a IstoÉ, o Habib’s afirmou que não houve qualquer condenação judicial referente à cárcere privado na companhia. “A empresa reitera seu compromisso com a ética e a transparência em suas relações trabalhistas, repudia qualquer forma de violência e discriminação e está comprometida com o respeito aos direitos de seus colaboradores.”

Apesar disso, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo, afirma que o tratamento do gestor da unidade demonstra total frieza e descaso com a vítima, já que a denúncia da mulher deveria ter sido mantida em sigilo, além da conduta dos funcionários acusados ser investigada e apurada. “Rapidamente trataram de ameaçar a empregada, bem como deslegitimar sua sanidade mental em frente aos colegas, chamando-a de ‘doida’ e que ‘precisava estar internada’”.

A decisão do tribunal foi unânime e os desembargadores decidiram ainda aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização a ser paga para a ex-funcionária. Para a relatora do caso, com as humilhações, ameaças, terror psicológico e hostilização constantes, foi criado um ambiente insalubre para a prática das funções da ex-empregada.