A Justiça paulista condenou o governo de São Paulo a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais para uma menina que foi vítima de bullying em uma escola pública. Os pais da garota abriram um processo, em 2012, no qual ela alegou que foi humilhada e perseguida por outros estudantes durante quatro anos. As informações são do colunista Rogério Gentile, da Folha de S.Paulo.

Na ação, a garota alegou que o auge do bullying ocorreu quando estava no 8° ano. Ela afirmou que, além dos xingamentos, os estudantes pegaram a sua mochila e leram o seu diário. Em outras ocasiões, penduraram uma peça íntima com resquícios de menstruação no suporte da televisão da sala de aula e atiraram goiabas nela. A menina também frisou que a escola tinha conhecimento de tudo e não tomou nenhuma atitude.

Em sua defesa, o governo paulista argumentou no processo que os funcionários da escola tomaram providências em relação ao bullying que a menina sofria. Inclusive, comunicou o caso aos pais dos estudantes envolvidos e ao Conselho Tutelar.

Mesmo assim, a Justiça de São Paulo condenou o governo em primeira instância. O Estado recorreu, porém os desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram a sentença.

O desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do caso, informou em sua decisão que “o Estado tinha o dever de agir para impedir, no estabelecimento escolar, a ocorrência de constrangimentos, xingamentos e exclusão. Não se pode considerar as ofensas sofridas pela autora como meras ‘brincadeiras maldosas’”.

O governo de São Paulo ainda pode recorrer da nova decisão.