O juiz Caramuru Francisco condenou o empresário Marcelo Abelardo Mari Medina por plágio e contrafação (falsificação) do “Dicionário Aurélio”, que foi lançado em 1975 pelo professor e lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. As informações são do colunista Rogério Gentile.

Ele terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos herdeiros de Buarque de Holanda. Além disso, ele deverá pagar pelos lucros que os sucessores deixaram de receber por causa do plágio. Uma perícia deve determinar o valor.

Em 2008, Medina criou na internet o “Dicionário do Aurélio”. Dez anos depois, os herdeiros de Buarque de Holanda processaram o empresário.

Segundo eles, o “Dicionário do Aurélio” se baseia em uma versão online do chamado “Priberam”. “Medina induziu os consumidores ao erro, causando graves abalos para o patrimônio imaterial em razão da diluição da marca ‘Aurélio’”, relatou o advogado Natan Baril.

Na sua defesa, o empresário afirmou que o site não se confunde com a marca “Aurélio” e, por já estar no ar há dez anos, o caso “prescreveu”.

Ele ressaltou que o site é a sua única fonte de renda, por meio de publicidade digital, e que os herdeiros “foram omissos quanto à utilização de meios digitais para o uso de sua marca”.

O juiz Caramuru não aceitou as alegações do empresário e afirmou que o direito dos sucessores “foram transgredidos (violados) em razão da inegável identidade fonética e gráfica”.

Marcelo Abelardo Mari Medina ainda pode recorrer da decisão.