O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio, decidiu que a empresa Nutralogistic terá que indenizar Gloria Pires no valor de R$ 1.161.589,65 por danos morais e utilização da imagem da atriz em campanhas no Facebook e outros sites de beleza sem sua autorização, de acordo com informações do UOL.

Segundo a reportagem, a juíza argumentou em sua sentença que ao estrelar a imagem de Gloria Pires aos produtos, a empresa induz o consumidor a comprarem os produtos, uma vez que eles acreditaram que a atriz faz uso destes cosméticos.

“É uma empresa de marketing digital no Facebook que usa fotos de atrizes oferecendo produtos com promessas milagrosas. No caso da Gloria, era um creme que dizia tirar rugas em 20 dias” disse o advogado da atriz, Ricardo Brajterman, ao UOL.

Apesar da sentença do TJRJ, a Nutralogistic ainda poderá recorrer da decisão.