A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o dono de um laticínio e um motorista a indenizar um adolescente de treze anos que teve uma perna amputada em acidente de trabalho. O caso aconteceu em 2015, em Nova Marilândia, a 250 quilômetros de Cuiabá.

De acordo com a sentença, o garoto estava no caminhão da empresa de laticínio quando, ao descer para abrir a porteira de uma fazenda na qual ia buscar leite, caiu e teve a perna esmagada pela roda do veículo.

O dono do laticínio, Marco Antonio da Silva, e o motorista, Claudio Fernandes Costa, negaram envolvimento no acidente e alegaram que a vítima teria ido de carona no caminhão, ‘de forma imprudente, e pulado do veículo em movimento’.

No entanto, segundo a denúncia, o adolescente afirmou que havia sido contratado pelo proprietário da empresa em maio de 2015, há menos de um mês do acidente, para trabalhar como ajudante em viagens na zona rural, buscando leite nas fazendas da região.

Em sua decisão, o magistrado Pedro Ivo Nascimento, da Vara do Trabalho de Diamantino, afirmou que diversas testemunhas corroboraram a versão da vítima, entre elas o proprietário da fazenda onde aconteceu o acidente.

O juiz destacou que os depoimentos foram confirmados pela enfermeira que prestou atendimento ao menino e por um inquérito policial aberto para investigar o acidente.

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A vítima declarou que sua jornada de trabalho ia das 4h até as 19h e, por ela, ganharia entre R$50 e R$100 por semana.

Uma de suas funções era a de abrir porteiras e, quando de volta ao laticínio, levar a mangueira do caminhão para o tanque de resfriamento.

Pelos depoimentos e pelo inquérito, o magistrado reconheceu se tratar de um acidente de trabalho com responsabilidade dos empregadores.

A culpa, segundo ele, se deu pelo descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho e pelo cuidado que o empregador deveria ter ao agir de forma diligente para evitar o acidente.

“Entendo que está presente a demonstração de ambas as culpas, uma vez que não há nos autos nenhuma prova de fornecimento de EPI’s, treinamentos, PPRA, PCSMO, para apenas ficar entre os cuidados básicos de segurança no ambiente de trabalho. Não fosse o bastante, evidencia-se a imprudência da parte ré em ativar em sua atividade econômica uma criança de 13 anos de idade, quando toda a ordem jurídica interna e externa absorvida pelo país apontam no sentido de sua proibição”, escreveu o magistrado.

“O juízo chegou à conclusão de que o segundo réu em verdade era motorista empregado do primeiro réu, de sorte que devem ambos responderem pelos danos sofridos pelo autor”, destacou o juiz.

O magistrado determinou que os réus devem pagar R$78,8 mil a título de danos morais e R$50 mil por danos estéticos à vítima, além do pagamento de pensão mensal vitalícia de 40% do valor de um salário mínimo e um salário mínimo para cada um dos cinco meses que o adolescente esteve afastado em razão do acidente.

Como consequência do reconhecimento do vínculo de emprego, Pedro Ivo Nascimento determinou a anotação da Carteira de Trabalho do adolescente, registrando o início do contrato em maio de 2015, se estendendo até outubro, tendo em vista os 120 dias de afastamento por causa da amputação da perna.

Juntamente com o registro, o juiz do Trabalho ordenou o pagamento do FGTS, acrescido da multa de 40%.

A reportagem está tentando contato com a defesa do dono do laticínio e do motorista. O espaço está aberto para manifestação.

No processo, o dono do laticínio, Marco Antonio da Silva, e o motorista, Claudio Fernandes Costa, negaram envolvimento no acidente e alegaram que a vítima teria ido de carona no caminhão, ‘de forma imprudente, e pulado do veículo em movimento’



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