Uma decisão judicial condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar uma mulher em R$ 10 mil. O motivo é que um carteiro matou o cachorro da indenizada a pedradas em Curitiba, no Paraná.
De acordo com o processo, o carteiro carregava uma pedra em sua bolsa e jogou o objeto em dois cães que estava na parte de fora da casa da vítima. Um dos cães foi atingido e morreu.
Apesar da decisão favorável para a dona do cachorro, inicialmente, a Justiça julgou o pedido improcedente.
“Considerando a inexistência de dolo [vontade] de matar o cão, uma vez que o carteiro queria assustar os animais”, informa a Justiça em nota à imprensa, conforme apuração do jornal O Tempo.
“Ainda, (a Justiça) acreditou que os cães não deveriam estar soltos na rua e que a atitude do carteiro, ao lançar a pedra, foi necessária para se proteger de ataque iminente e que o fato de ter uma pedra à mão revela também que o funcionário sofre ataques de cães com frequência, o que demonstra a dificuldade de sua rotina laboral”, diz o texto.
Entretanto, no decorrer do processo o entendimento do tribunal mudou e a “a atitude do carteiro foi desproporcional”, devido à distância que os animais estavam dele. A decisão analisou que “[os cães não] ofereciam risco algum, não sendo seus latidos suficientes para autorizar o comportamento apresentado”.
Ainda de acordo com a decisão judicial, a indenização se faz necessária por conta da “perda sofrida de forma tão cruel”, a qual“teve consequências diretas sobre o estado de saúde da mulher”.