A Justiça de Santa Catarina determinou nesta segunda-feira, 4, que a Caixa Econômica Federal pague um apostador de Florianópolis (SC) que teve o bilhete de loteria da Mega da Virada de 2022 furtado. De acordo com o processo, o homem conseguiu provar que deveria receber o prêmio de R$ 11,4 mil com comprovantes de pagamento do papel, que possui um código específico.

+ Mega da Virada vai pagar o maior prêmio da história

Entenda o caso:

  • O bilhete teria sido comprado pelo apostador em 28 de dezembro de 2022, por meio do Whatsapp da lotérica. Dois dias depois, o papel foi furtado;
  • O roubo aconteceu antes do sorteio e um boletim de ocorrência foi registrado. Após a divulgação das dezenas sorteadas, o morador de Florianópolis descobriu que elas eram compatíveis alguns dos número adquiridos, o que dava direito ao prêmio da quina;
  • Na ocasião, a CEF (Caixa Econômica Federal) afirmou que só poderia realizar o pagamento mediante a ação judicial, de acordo com o Tribunal Regional de Santa Catarina;
  • O juiz Marcelo Krás Borges, responsável pela sentença, declarou que os documentos apresentados pelo apostador comprovam que ele adquiriu o papel antes de se tornar ganhador;
  • “Uma vez havendo o extravio ou perda do bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré (CEF) ao pagamento do prêmio, cabendo ao autor demonstrar que tem direito ao valor”, declarou a autoridade;
  • Marcelo Krás ainda citou precedentes em que o pagamento foi admitido como comprovante. A Caixa Econômica Federal pode recorrer da decisão.