09/09/2021 - 19:51
Estar devidamente maquiada e depilada representa um gasto que a companhia aérea brasileira Gol deverá assumir para suas funcionárias, segundo uma decisão emitida pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina, no sul do país.
A empresa terá que arcar com os custos de maquiagem, manicure e depilação de suas funcionárias mulheres, um gasto que não recai sobre os homens que trabalham na companhia, diz a decisão emitida após uma ação coletiva promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) catarinense.
Dessa forma, a Gol deverá “fornecer, gratuitamente, a todas suas empregadas, conjunto de maquiagem previsto em seu código de apresentação pessoal, bem como a custear procedimentos estéticos de manicure, depilação, sobrancelhas e buço”, com base na decisão proferida em 29 de julho e revelada esta semana pelos meios de comunicação locais.
Assim, a decisão estabelece que a companhia deverá arcar com uma quantia mensal de R$ 220 para cada empregada aeronauta.
Por sua vez, o diretor do Sindicato Nacional de Aeronautas (SNA), Cláuver Castilho, estimou que a ação coletiva compreende “aproximadamente 4 mil mulheres”, entre aeromoças, tripulantes e funcionárias de aeroportos.
A companhia aérea, por outro lado, alegou em sua defesa que os cuidados estéticos eram apenas recomendações.
– “Discriminação de gênero” –
A Justiça do Trabalho afirmou que a companhia aérea provocou “discriminação de gênero e minoração salarial feminina”. Além disso, a sentença inclui uma indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil.
Ao ser questionada pela AFP, a Gol afirmou que “não comenta ações judiciais”. A companhia também tentou recorrer da decisão, mas seu pedido foi considerado “improcedente” pela Justiça do Trabalho.
A decisão da Justiça brasileira não é inédita, já que a mesma se pronunciou de maneira similar em outras demandas, todas de caráter individual. Contudo, esta é a primeira vez que isso acontece em um processo coletivo.
“Essa decisão pode influenciar outras categorias e outros setores, por exemplo o de atendimento, e todos os setores em que as mulheres são obrigadas a se maquiar, pois, se se consolidar no tribunal, essa decisão vira uma jurisprudência”, concluiu Castilho.