A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA), a Justiça Federal concedeu liminar bloqueando R$ 44 milhões da prefeitura de Jacobina, a 341 quilômetros de Salvador, sob administração do prefeito Rui Rei Matos Macedo (PMDB). A medida tem como objetivo garantir que o montante, repassados à prefeitura como parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), seja utilizado somente na educação pública municipal.

Os recursos bloqueados haviam sido depositados numa conta judicial da prefeitura, em 2015, após esta ter ganhado ação movida em 2003 contra a União, para receber complementos de verbas do Fundef.

Segundo o MPF ‘há indícios de que o dinheiro, destinado exclusivamente à educação básica, seria utilizado para outras finalidades, como o pagamento de advogados contratados pelo município’.

A decisão liminar de bloqueio de bens acata pedido feito em ação civil pública pelo procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, e impede que a verba seja aplicada em qualquer finalidade.

Na ação, o procurador requer, ainda, que a gestão do município seja obrigada a utilizar o recurso recebido apenas no desenvolvimento da educação, sob pena de multa para o gestor que descumprir a decisão.

Além disso, todos os contratos advocatícios assinados devem ser considerados nulos. Ambos os requerimentos ainda serão analisados pela Justiça.

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Defesa

A prefeitura de Jacobina não respondeu contato da reportagem, feito por e-mail.


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