Justiça belga condena por estupro homem que não pagou garota de programa

Um cliente que enganou uma garota de programa com um falso comprovante de pagamento foi condenado na Bélgica por estupro, decisão que o tribunal da Antuérpia considerou, nesta quinta-feira (5), sem precedentes.

A Bélgica é um dos países europeus onde o trabalho sexual é regulamentado, e Antuérpia está entre as cidades que afirmam proteger as pessoas que declaram esta atividade, em sua grande maioria, mulheres.

Não é excepcional que trabalhadores do sexo recorram à justiça quando não são pagos pelos seus clientes, segundo uma porta-voz do Tribunal de Apelação de Antuérpia contactada pela AFP.

Mas é a primeira vez que uma recusa de pagamento ou “uma artimanha”, como apresentar um falso comprovante de pagamento, é considerada em um processo como falta de consentimento na relação sexual e, portanto, estupro, acrescentou a porta-voz.

Segundo o tribunal, o código penal belga estipula que “há estupro quando houve penetração sexual em uma pessoa que não consentiu”.

Portanto, “não há consentimento se o ato sexual foi realizado mediante engano ou outro comportamento punível”, afirmou.

Em sua decisão, o tribunal de apelação considerou que o homem enganou deliberadamente sua vítima ao simular que efetuava um pagamento através da sua aplicação bancária.

Aconteceu seis vezes com ela, quando o cliente lhe mostrou, para enganá-la, a tela do celular, onde aparecia uma transação não assinada ou uma correspondente a um pagamento anterior que havia sido processado, indicou o tribunal.

O homem, búlgaro de cerca de 30 anos, disse que agiu sob efeito da cocaína, segundo a porta-voz.

Foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa e é obrigado a fazer psicoterapia e submeter-se a exames regulares para comprovar que não usa mais drogas.

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