O Diretório Regional do PT em São Paulo conseguiu liminar na Justiça que impede a posse de João Bernardino como suplente do ex-deputado estadual Alencar Santana Braga (PT) na Assembleia Legislativa de São Paulo. Alencar Santana Braga renunciou em 1º de fevereiro para assumir a cadeira de deputado federal. Para sua vaga, foi convocada Telma de Souza, que toma posse nesta quarta-feira, 13, no Plenário Juscelino Kubitscheck.

No mandado de segurança, o diretório do PT afirmou que João Bernardino Leite “deixou a agremiação e se filiou ao PROS”. Ele assumiria a vaga de suplente até 14 de março, quando termina esta legislatura.

Em seu voto, o desembargador Álvaro Passos, que foi acompanhado pelos outros magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que apontou que o sistema eleitoral brasileiro assegura “a manutenção do cargo com o partido que foi vencedor na eleição para tal vaga”. Segundo os desembargadores, “não se trata de análise de caso de infidelidade partidária, cujo julgamento é de competência da Justiça Eleitoral, mas sim de vacância por renúncia para assumir outro cargo eletivo (Deputado Federal) e de anterior troca de partido pelo primeiro suplente”.

“Conforme entendimento atual do E. Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de renúncia ou afastamento regulares, chama-se o candidato mais votado da coligação, se houver, ou do próprio partido, quando inexistir coligação. Além disso, seria chamado também do partido se envolvida e definida, pela Justiça Eleitoral, uma infidelidade partidária”, apontou o desembargador.

De acordo com a decisão, nas eleições de 2014 à Assembleia, o PT “não realizou coligações”. Na avaliação do Órgão Especial, “a questão da ocupação da vaga aberta por suplente se limita à análise do aspecto de o cargo ser de titularidade ou não do partido político pelo qual o suplente foi eleito ou se pertenceria à própria pessoa física”.

“Estando demonstrado que o suplente indicado nos autos, antes da vacância do cargo em questão, já havia se desvinculado do partido impetrante e se filiado ao PROS, bem como que não havia, como noticiado, coligação entre ambos nas Eleições de 2014, incabível a sua nomeação, vislumbrando-se os requisitos legais necessários para determinar que seja chamado o próximo suplente escolhido pela lista do próprio partido requerente”, afirmou o desembargador Álvaro Passos em seu voto.

Leia o ato do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo

“ATO DO PRESIDENTE DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 17, § 1º, da Constituição Esta-dual e no uso de suas atribuições regimentais, diante do pedido de renúncia do Senhor Deputado Alencar Santana Braga, para assumir mandato de Deputado Federal, e em cumprimento à concessão da liminar proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro do corrente (Mandado de Segurança nº 2014967-55.2019.8.26.0000), e à decisão monocrática proferida no dia 12 de fevereiro de 2019 pelo DD. Relator Desembargador Álvaro Passos, afasta o Senhor JOÃO BERNARDINO LEITE do mandato de Deputado Estadual e CONVOCA a Senhora TELMA SANDRA AUGUSTO DE SOUZA, para tomar posse como Deputada à Assembleia Legislativa. A cerimônia dar-se-á em 13 de fevereiro de 2019, às 16 horas e 30 minutos, no Plenário Juscelino Kubitscheck, localiza-do no “Palácio 9 de Julho”, sede do Poder Legislativo.”