A Justiça do Amapá suspendeu a nomeação da ex-deputada estadual Marília Góes como conselheira no Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP). Na decisão liminar, a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, afirmou que há indícios de nepotismo na indicação de Marília, que é casada com o governador Waldez Góes. As informações são do G1 e do Uol.

A ação popular contra a nomeação de Marília Góes foi protocolada na quarta-feira (2) pelo advogado Carlos Rodrigo Ramos Evangelista Cardoso. Agora, a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) tem 30 dias para apresentar toda a documentação relacionada ao processo de escolha.

A votação que indicou a primeira-dama foi aberta e ocorreu em uma sessão online, em 24 de fevereiro. Dos 24 deputados da Alap, 18 votaram a favor da indicação. A função de conselheiro do TCE é vitalícia até os 75 anos, e a deputada assumiu a cadeira que era de Júlio Miranda, aposentado recentemente.

A nomeação foi publicada por meio de um decreto assinado pelo vice-governador Jaime Nunes (Pros). No lugar Marília Góes na Alap, o cargo ficou com Jaci Amanajás (MDB).

Nota da defesa de Marília Góes

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Não temos conhecimento oficial da decisão. Vimos o teor somente do que circula em grupos de WhatsApp.

Respeitamos toda e qualquer decisão do Poder Judiciário, no entanto, discordamos do teor e usaremos os meios recursais cabíveis para buscar a reversão do conteúdo decisório.

Não há qualquer nulidade ou mácula no procedimento de escolha da Conselheira.

Não há que se falar em nepotismo, uma vez que ao Governador do Estado não é dado o direito de discordar da vontade soberana dos parlamentares quando indicam alguém para ocupar a referida vaga, que de acordo com a Constituição do Estado é prerrogativa inafastável da Casa Legislativa.

Cremos na interpretação correta a ser feita pelas instâncias Superiores e lembramos que até mesmo o STF quando provocado sobre essa questão, extinguiu a Reclamação por ausência dos requisitos e o TJAP negou por 3 vezes a liminar em Mandado de Segurança.

A retidão e a consciência jurídica nos deixam tranquilos em razão da estrita observância das Constituições Federal e Estadual.