O Juizado do Torcedor, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anunciou nesta terça-feira (26) a permissão para entrada de bandeiras com mastros nos estádios de São Paulo. A decisão foi do juiz Fabrício Reali Zia, o qual acatou pedido da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade).

“De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência”, diz parte do comunicado emitido pelo TJ-SP.

“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz, “podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, diz o magistrado.

Apesar da decisão, a entrada ainda ficará condicionada à fiscalização e diretrizes apontadas pela Polícia Militar, que ficará responsável por definir o tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios. Vale lembrar também que a decisão ainda é passível de recurso.

 

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