O juiz do Foro Central Criminal da Barra Funda, Fabio Pando de Matos, determinou a condução coercitiva contra o presidente do Banco Santander, Sérgio Rial, nesta quinta-feira, 30, para que ele preste depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito da Sonegação Tributária, na Câmara Municipal de São Paulo. O depoimento está marcado para a próxima quinta, 6, às 11h, no Palácio Anchieta. A decisão se estende a outros executivos do banco. Segundo o magistrado, eles serão ouvidos na condição de testemunha e terão direito ao silêncio.

O Santander afirma que “está em situação de regularidade fiscal com o município de São Paulo, e que a convocação de 15 executivos da instituição pela CPI ocorre mesmo após todos os esclarecimentos já terem sido prestados anteriormente, e sem que novas informações possam ser acrescentadas – portanto, o Banco recorrerá da decisão”.

“Em 2018, o Santander e suas coligadas recolheram ao município de São Paulo cerca de R$ 430 milhões em ISS, o equivalente a 60% do que é recolhido em todo o País pelo grupo, e R$ 36 milhões em IPTU. Cumpre lembrar que o poder público municipal dispõe de procedimentos administrativos e jurídicos para o eventual questionamento de assuntos fiscais, e que o Banco permanece à disposição para esclarecimentos nestas esferas”, afirma o banco.

“Havendo motivo justificado e intimação regular com não comparecimento em sessões pretéritas (f. 287/313), estão preenchidos os requisitos necessários para se autorizar a condução coercitiva dos representados, resguardando-se, porém, os direitos dos representados, conforme acima destacado”, escreveu.

Segundo consta nos autos, o Ministério Público deu parecer opinando pelo deferimento do pedido de condução coercitiva.

“O pedido de condução coercitiva deve ser deferido. Há elementos bastantes nos autos a indicar que, de fato, os representados serão ouvidos como meras testemunhas”, anotou o magistrado.

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O juiz ressalta, que “não há, por outro lado, indícios – ainda que mínimos – de que aqueles já são investigados pelas condutas apuradas junto à Comissão Parlamentar de Inquérito”. “Foram convocadas, por certo, pessoas que integram o corpo diretivo da instituição bancária, porque são estas fatalmente as que detêm maiores conhecimentos acerca daquilo que se está a apurar. Não se poderia, por óbvio, convocar funcionários subalternos ou que desconheçam, por completo, o fato investigado.”

“A questão é: a presença dos representados no ato parece ser instrumento valioso ao esclarecimento dos fatos”, escreveu.

Segundo o juiz, “não poderia o Judiciário, chamado às pressas para autorizar, chancelar ou nulificar atos, retirar a independência da Comissão Parlamentar de Inquérito, que, se sabe, é condição indissociável ao desenvolvimento dos trabalhos”. “É de se destacar, ainda, que o que se tem, ao menos até este momento, é uma investigação contra pessoas jurídicas, uma delas aquela para a qual exercem as mais variadas funções os representados”.

“A investigação não se ramificou, direcionando-se a qualquer pessoa física. Isso não aconteceu, ao menos até aqui. Repita-se: investigada, nesse momento, somente é a pessoa jurídica. Donde não se mostrar verdadeiramente fundado o receio daqueles”, anotou.

Segundo o magistrado, “de qualquer forma, é de se lembrar que a autonomia atribuída ao Legislativo, como se está a afirmar, obviamente não tem o condão de suprimir direitos constitucionalmente assegurados”. “Com efeito, em um primeiro plano, se é certo que a CPI dispõe de poderes instrutórios judiciais, estes devem integral respeito ao princípio da não autoincriminação, que se aplica indistintamente a qualquer pessoa, independente da condição em que é ouvida.”

O magistrado concedeu ao presidente do Santander e outros executivos o direito ao silêncio e a não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade. “Diante disso, se eventualmente os representados vierem a ser questionados sobre fatos que puderem levar à autoincriminação (“nemo tenetur se detegere”), por certo deve-se assegurar a eles o direito ao silêncio.”

O banco havia pedido, nesta quinta-feira, habeas corpus e mandado de segurança para que Rial não prestasse depoimento.

A Procuradoria da Câmara, a pedido da comissão, requereu a expedição de uma medida coercitiva para a realização do depoimento.

Ainda na tarde da quinta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela apreciação do mérito, deferiu a solicitação da Procuradoria da Câmara.

A comissão apura possíveis fraudes e sonegações fiscais de empresas de leasing, factoring e franchising com atuação em São Paulo, mas que possuem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) registrado em municípios com alíquota menor de ISS (Imposto Sobre Serviços). Segundo a CPI, essas instituições simulam seus respectivos endereços, a fim de pagar menos impostos.

Defesa do Santander


“O Santander esclarece que está em situação de regularidade fiscal com o município de São Paulo, e que a convocação de 15 executivos da instituição pela CPI ocorre mesmo após todos os esclarecimentos já terem sido prestados anteriormente, e sem que novas informações possam ser acrescentadas – portanto, o Banco recorrerá da decisão. A Santander Leasing, que constitui objeto da referida investigação, teve sua sede transferida para São Paulo ainda em 2017, após um período de operação na cidade de Barueri, em absoluta conformidade com a legislação. O Banco acrescenta que mantém sua sede na capital paulista, onde concentra seus principais produtos e serviços, bem como um contingente superior a 15 mil funcionários. Em 2018, o Santander e suas coligadas recolheram ao município de São Paulo cerca de R$ 430 milhões em ISS, o equivalente a 60% do que é recolhido em todo o País pelo grupo, e R$ 36 milhões em IPTU. Cumpre lembrar que o poder público municipal dispõe de procedimentos administrativos e jurídicos para o eventual questionamento de assuntos fiscais, e que o Banco permanece à disposição para esclarecimentos nestas esferas.”


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