A Justiça trabalhista proibiu o setor de seguros de continuar utilizando dados pessoais de caminhoneiros no método de certificação que define os motoristas que podem transportar carga no Brasil. Em decisão final, à qual não cabe recurso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou que esses cadastros de caminhoneiros desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao se basear em informações creditícias (SPC, Serasa etc).

Os motoristas com problemas de inadimplência e restrições de crédito são identificados por tal sistema de credenciamento e preteridos na hora da contratação. O setor de seguros alega que esse “filtro” ajuda a evitar a ocorrência de sinistros e a minimizar os preços dos seguros —caminhoneiros inadimplentes seriam, em tese, mais suscetíveis a se envolver em episódios de roubo de carga.

Um dos profissionais do setor que está passando por essa segregação devido ao uso de dados pessoais é Michel Fernandes, motorista do transporte rodoviário de cargas nacionais e internacionais há mais de 20 anos. Segundo Michel, de forma recorrente, ele vem sendo impedido de transportar cargas por conta dessa prática.

“Recentemente, entrei com processo contra a Buonny Projetos e Serviços por conta de eles estarem tirando serviços de mim baseados em varreduras dos meus dados pessoais. Da última vez até perguntaram se eu tinha algum débito na justiça e que devia me regularizar”, destacou.

Para o TST, o uso desses dados pessoais caracteriza “conduta discriminatória”. “(O cadastro)…não deve ser usado para aferição da empregabilidade do motorista ou da probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas”, diz o texto. “Não há motivos para questionar o caráter do simples devedor.”

Se tal método de certificação das seguradoras valesse para toda a economia, 65 milhões de brasileiros ficariam alijados do mercado de trabalho, pois é esse o número atual de brasileiros em situação de inadimplência. “É uma prática não apenas ilegal, mas também desumana, uma vez que impede de trabalhar o caminhoneiro que mais precisa de trabalho para pagar suas dívidas”, afirma a advogada Fernanda Ramos, especialista em direito trabalhista.

Na sua decisão, que acaba de ser publicada em seu site, o TST esclareceu que a infração à lei não acontece no momento exato da coleta d3as informações, mas no momento de sua utilização pelas empresas que contratam e fazem o seguro do transporte rodoviário. Isso cria imediatamente embaraços legais para as grandes seguradoras que atuam no mercado brasileiro, a maior parte delas multinacionais, como Allianz, Sompo e Tokio Marine. Todas elas contratam gerenciadoras de risco que se servem de dados creditícios na montagem de cadastros de motoristas de carga.

O processo do TST surgiu a partir de denúncias de sindicatos de caminhoneiros indignados com o uso discriminatório e manipulação de dados sem a anuência dos motoristas. A LGPD entrou em vigor em 2020 com o objetivo de proteger e dar transparência no uso de informações pessoais e profissionais.

O processo foi abraçado pelo Ministério Público do Trabalho e teve como primeiro alvo a GPS Logística, uma das principais gerenciadoras de risco do país. O TST determinou que ela se abstenha “de utilizar, prestar e/ou buscar informações sobre restrições creditícias relativas a candidatos a emprego/trabalho, seus ou de terceiros”, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por caminhoneiro que tenha seus dados violados.