RJ: Justiça anula multa de R$ 16 mi aplicada a Neymar por ‘lago artificial’ em mansão

Juiz afirmou que não houve comprovação de danos ambientais, e que, por se tratar de uma área zona de amortecimento do Parque Estadual Cunhambebe, está sob responsabilidade do órgão ambiental estadual

Neymar
Neymar em lago alvo de operação ambiental Foto: Reprodução/Instagram

O juiz Richard Faircloug anulou no dia 27 de março as multas que somavam cerca de R$ 16 milhões aplicadas ao jogador Neymar, do Santos, pelo município de Mangaratiba, no litoral do Rio de Janeiro, pela construção de um “lago artificial” em sua mansão na região.

A sentença, à qual a IstoÉ teve acesso, o magistrado considerou ilegais os autos de infração lavrados pela prefeitura após a reforma do lago transformado e piscina no imóvel do atleta, localizado dentro de um condomínio residencial.

A fiscalização do município de Mangaratiba interditou a obra em junho de 2023, usando como justificativa a falta de licença ambiental e, dias depois, aplicou quatro multas por supostas infrações, que incluíam dano ambiental. movimentação de terra e intervenção irregular na vegetação.

Então a defesa do atleta entrou com uma ação na qual sustentou que a intervenção tinha “caráter residencial, sem potencial poluidor”, e que a atuação municipal foi baseada em “imagens de redes sociais e denúncias sem comprovação técnica”.

Com base nisso, o juiz apontou em sua decisão que houve falhas na atuação realizada pelos servidores municipais. Entre elas, a ausência de diligências no local, falta de provas materiais e inexistência de elementos técnicos que demonstrassem dano ambiental ou necessidade de licenciamento.

A sentença ainda destacou que a área está na zona de amortecimento do Parque Estadual Cunhambebe, sob responsabilidade do órgão ambiental estadual, o que exigiria atuação prioritária do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), o que não foi comprovado no caso.

Então o magistrado declarou a nulidade das autuações e confirmou a decisão liminar anterior que já havia suspendido a cobrança das multas. Além disso, o município de Mangaratiba foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.