Justiça aceita denúncia do MP e torna réus Alef Manga e mais 6 jogadores em esquema de apostas

Uma semana após nova denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) na Operação Penalidade Máxima, a Justiça tornou réus outros 14 investigados no esquema de apostas, que manipulou partidas do Campeonato Brasileiro e dos Estaduais. Ao todo, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, tornou réus sete jogadores e outros sete acusados no esquema. Dentre eles está Alef Manga, atacante do Coritiba, que disputa a primeira divisão neste ano.

Além de Manga, os outros seis jogadores que se tornaram réus são: Dadá Belmonte, Igor Cariús, Jesus Trindade, Pedrinho, Sidcley e Thonny Anderson. Destes, Cariús teve uma reviravolta em seu caso. O atleta do Sport chegou a ser julgado e absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas o juiz Pacheco entendeu que a nova denúncia apresentada pelo MP não é “mero desdobramento” da última fase da Operação e por isso o jogador se torna réu.

Alef Manga é o principal nome nessa nova lista de réus. O atacante chegou a ter seu nome citado em conversas anexadas no inquérito da segunda fase da Operação Penalidade Máxima, em maio. À época, o Coritiba chegou a afastar o atleta das atividades no clube, mas o reintegrou no mês seguinte. Ao Estadão, o clube afirma que não irá se manifestar após novas movimentações na Justiça nesta quinta-feira.

As investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontam que Alef Manga fez acordo com apostadores para receber R$ 50 mil em troca de levar um cartão amarelo na partida contra o América-MG, válida pela 25ª rodada do Brasileirão de 2022.

Além destes atletas, outros sete nomes, entre empresários, apostadores e aliciadores, serão julgados nas próximas semanas. Na lista estão Bruno Lopez, conhecido como BL e apontado como o chefe da organização criminosa, Cleber Vinicius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, conhecido como LF, Romário Hugo dos Santos, Thiago Chambó Andrade e Victor Yamasaki.

Os 14 réus responderão pela suposta prática dos seguintes delitos, que constam na nova Lei Geral do Esporte (lei 14.597/2023):

Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

A partir da decisão do juiz, as defesas terão o prazo de dez dias para analisar os autos do processo, responderem à acusação e produzir as provas. No ról das testemunhas, estão cinco atletas, que admitiram culpa na máfia das apostas: Bryan Garcia, Diego Porfírio, Sávio, Nino Paraíba e Vitor Mendes.

VEJA AS ACUSAÇÕES DE CADA UM DOS ENVOLVIDOS E OS JOGOS

Jogador: Bryan Garcia, do Athetico-PR. Ele não foi denunciado por fazer acordo com o MP e pagou uma multa.

Fato narrado pelo MP: “Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por Luís Felipe Rodrigues de Castro com o atleta e, durante o jogo, Bryan efetivamente recebeu o cartão amarelo”.

América-MG x Coritiba, em 3 de setembro de 2022

Jogador: Diego Porfírio. Ele não foi denunciado porque fez acordo com o MP e pagou multa.

Fato narrado pelo MP: “Consta que o contato de manipulação de resultado foi realizado por Victor Yamasaki Fernandes e, durante o jogo, Diego efetivamente foi punido”.

América-MG x Coritiba, em 3 de setembro de 2022 – mesmo jogo acima, mas com outro envolvido

Jogador: Alef Manga.

Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, tudo para que o atleta Alef Mangueira Severino Pereira (Alef Manga) fosse punido com cartão amarelo durante o jogo. Após, o restante dos valores foi parcialmente transferido ao jogador nos meses seguintes à partida e, no total, ele recebeu aproximadamente R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)”.

Juventude x Avaí, em 3 de setembro de 2022

Jogador: Vitor Mendes. Ele não foi denunciado porque fez acordo com o MP e pagou uma multa.

Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, tudo para que o jogador do Juventude Vitor Mendes Alves fosse punido com um cartão amarelo durante o jogo. Os valores foram parcialmente encaminhados ao atleta nos meses seguintes à partida. Consta que o contato de manipulação de resultado foi realizado por Victor Yamasaki Fernandes.

Flamengo x Ceará, em 4 de setembro de 2022

Jogador: Nino Paraíba. Atleta fez acordo e não foi indiciado.

Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, para que o jogador do Ceará Severino do Ramo Clementino da Silva, o Nino Paraíba, fosse punido com um cartão amarelo no confronto. Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por Luís Felipe Rodrigues de Castro com o atleta e, durante o jogo, Nino Paraíba efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.

Juventude x Fortaleza, em 18 de setembro de 2022

Jogador: Vitor Mendes. O atleta fez acordo para escapar da denúncia.

Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para que o jogador do Juventude Vitor Mendes Alves fosse punido com um cartão amarelo durante a partida. Os valores foram parcialmente encaminhados ao jogador nos meses seguintes ao jogo. Consta que o contato de manipulação de resultado foi novamente intermediado por Victor Yamasaki Fernandes e Bruno Lopez de Moura e durante o jogo, Vitor Mendes efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.

Ceará x São Paulo, em 18 de setembro de 2022

Jogador: Nino Paraíba.

Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para que o jogador do Ceará, Severino do Ramo Clementino da Silva (Nino Paraíba) fosse punido com um cartão amarelo durante a partida. Os valores foram parcialmente encaminhados em semanas seguintes ao jogo 20. Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por Luís Felipe Rodrigues de Castro com o atleta e, durante o jogo, Nino Paraíba efetivamente recebeu o cartão amarelo”.

Red Bull Bragantino x Goiás, em 18 de setembro de 2022

Jogador: Sávio.

Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, tudo para que o jogador do Goiás, Sávio Antônio Alves fosse punido com um cartão amarelo durante o confronto. No mês seguinte, os aliciadores encaminharam parcialmente novas quantias ao jogador, tendo ele recebido o total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e, durante o jogo, Sávio efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.

Athletico-PR x Cuiabá, em 18 de setembro de 2022

Jogadores: Pedrinho (Athletico-PR) e Sidcley (Cuiabá).

Fato narrado pelo MP sobre Pedrinho: “Pedro Henrique Azevedo Pereira (Pedrinho), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva. Vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para que Pedrinho fosse punido com cartão amarelo no jogo. Consta que o contato de manipulação de resultado foi realizado por Bruno Lopez de Moura e intermediado com Cleber e, durante o jogo, Pedrinho efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.

Fato narrado pelo MP sobre Sidcley: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para que Sidcley fosse punido com cartão amarelo no jogo. Durante a partida, no entanto, em que pese tenha aceitado participar da espúria manipulação, Sidcley não entrou em campo. Tem-se que o contato de manipulação de resultado foi realizado por Bruno López de Moura e intermediado com Cleber”.

Athletico-PR x Coritiba, em 16 de outubro de 2022

Jogadores: Thonny Anderson e Jesus Trindade, ambos do Coritiba.

Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, mediante pagamento na conta de Thonny Anderson, também jogador do Coritiba, para posterior repasse ao atleta Jesus Trindade, tudo para que este fosse punido com cartão amarelo no jogo”.

Ceará x Cuiabá, em 16 de outubro de 2022

Jogador: Nino Paraíba.

Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de quantia não totalmente identificada, já aclarado que não foi inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para que o jogador do Ceará, Severino do Ramo Clementino da Silva (Nino Paraíba) fosse punido com um cartão amarelo durante a partida. Os valores foram parcialmente encaminhados ao jogador após o jogo. Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por Luís Felipe Rodrigues de Castro com o atleta e, durante o jogo, Nino Paraíba efetivamente recebeu o cartão amarelo”.

Goiás x Juventude, em 5 de novembro de 2022

Jogador: Dadá Belmonte.

Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de montante ainda não totalmente precisado, porém certo que pelo menos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram encaminhados a Adailson (Dadá Belmonte), jogador do Goiás, antes mesmo da realização da partida, para que o atleta fosse punido com cartão amarelo”.

Fluminense x Goiás, em 9 de novembro de 2022

Jogador: Dadá Belmonte.

Fatos narrados pelo MP: “Nas mesmas condições de tempo e espaço, Adailson Freire Ferreira da Silva (Dadá Belmonte), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre seu então clube, Goiás, no jogo contra o Fluminense, da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, consistente em receber um cartão vermelho na partida. Tem-se que o atleta já estava na posse da quantia de R$ 40.000,00.

Atlético Mineiro x Cuiabá, em 10 de novembro de 2022

Jogador: Igor Cariús.

Fatos narrados pelo MP: “Igor Aquino da Silva (Igor Cárius), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Atlético-MG X Cuiabá, da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022. Tem-se que o atleta já estava na posse da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.