Jurista mostra o que há por trás de decreto que altera regras da cidadania italiana

Passaporte italiano - cidadania italiana
Está marcada, entre os dias 13 e 15 de maio, a votação do decreto-lei nº 36/2025, que altera as regras para reconhecimento da cidadania italiana. O texto, assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, no dia 28 de Março, suspendeu, por 60 dias, os pedidos de reconhecimento de novas cidadanias. Com uma das maiores comunidades de ítalo-descendentes do mundo, o Brasil é um dos mais afetados pela proposta. De acordo com a Embaixada Italiana no Brasil, mais de 30 milhões de brasileiros  têm algum ancestral italiano.
A proposta contraria o ordenamento jurídico italiano, que sempre reconheceu a transmissão da cidadania por descendência sanguínea (iure sanguinis), sem limites e restrição de geração. Dentre outras alterações, o decreto prevê a transmissão da cidadania apenas para filhos e netos de cidadãos italianos.
Os parlamentares tem prazo até o dia 27 de Maio para converter o decreto em lei, com a possibilidade de acolherem emendas, modificando a proposta original. Caso não seja votado até essa data, o decreto-lei perde a sua validade.
 

‘Politicamente cínico’

Para o jurista David Manzini, um dos maiores especialistas no tema, “esse decreto-lei é um ato politicamente cínico, juridicamente frágil e constitucionalmente questionável. A cidadania italiana por sangue é um direito subjetivo perfeito. Não é uma concessão gentil do Estado. É o reconhecimento de uma condição jurídica já existente”, explica. “A Itália, diferentemente de outros países, sempre fundamentou a cidadania no ‘ius sanguinis’, e não no território. Foi uma escolha identitária”, ressalta Manzini.  A seguir alguns tópicos destacados pelo jurista:
– A cidadania italiana por descendência é um direito originário, fundamental, que pode ser exercido a qualquer tempo.
– O novo decreto-Lei não se limita a disciplinar a aquisição futura da cidadania. Ele revoga a cidadania de milhares de indivíduos que a possuem desde o nascimento. A norma afeta o status jurídico originário, violando os princípios da irretroatividade das leis e da confiança legítima na segurança do ordenamento jurídico.
– A CEDU – Corte Institucional Italiana e a Corte de Justiça Europeia estabelecem que normas retroativas só são admissíveis sob condições rigorosas e justificadas, totalmente inexistentes no caso regulado pelo decreto-lei.
– Esse decreto-lei compromete a segurança jurídica, viola a previsibilidade normativa e rompe com o dever de lealdade do Estado.
– A aplicação desse decreto-lei resultaria num fenômeno de ‘desnacionalização em massa’, contrário a todos os princípios constitucionais internos e internacionais.