O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) o pedido de adiamento do julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu. Ele é acusado de coação no curso do processo, após articular o chamado “tarifaço” dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O caso será analisado nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma da Corte.
O que aconteceu
- O julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF não será adiado, conforme decisão proferida por Alexandre de Moraes.
- O ex-deputado federal é réu por coação, acusado de orquestrar um “tarifaço” dos EUA contra exportações brasileiras.
- A Defensoria Pública da União (DPU) pediu o adiamento alegando falta de quorum, mas Moraes negou com base no regimento interno.
O adiamento foi solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão que atua na defesa do ex-parlamentar. Entre os argumentos apresentados, a DPU alegou que a turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado. Para o órgão, um ministro deveria ser convocado para compor o julgamento.
Ao negar o pedido de adiamento, Alexandre de Moraes disse que o regimento interno da Corte definiu que as turmas podem funcionar com quórum mínimo de três ministros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.
Entenda o caso da acusação de tarifaço
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados. Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.
Por que a DPU questionou o julgamento?
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky. “Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.
*Com Agência Brasil