Depois da condenação por unanimidade no STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o almirante Almir Garnier Santos e os generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Walter Braga Netto devem enfrentar outro julgamento no STM (Superior Tribunal Militar) que pode resultar em eventual perda de posto e patente. Caso isso ocorra, a decisão seria inédita por tentativa de golpe de Estado.
Na noite de terça-feira, 25, a Primeira Turma do STF ratificou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que deu ordem para o início do cumprimento de pena e a prisão do ex-presidente e dos outros seis condenados do núcleo crucial da trama golpista após as eleições de 2022.
Por conta disso, os condenados não vão ter mais nenhuma chance de rever a condenação ou impedir o cumprimento das penas.
Como trata-se de militares, cabe apenas ao STM se debruçar sobre a perda de posto e retirada de patente. Além disso, a Constituição Federal de 1988 determina que um oficial pode ser expulso das Forças Armadas quando é condenado a mais de dois anos de privação de liberdade.
Para que o caso comece a ser julgado, é necessário que o tribunal militar seja notificado pelo MPM (Ministério Público Militar). O procurador geral militar, Clauro Roberto de Bortolli, tem mantido uma postura ágil ao encaminhar representações ao STM. Porém, tudo dependerá do rito processual e do tempo que o comunicado do STF levará para chegar ao MPM. Há expectativa de que o caso seja analisado somente em 2026, visto que o recesso do Judiciário começa em 19 de dezembro.
Assim que for realizada a representação, cabe à presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, distribuir a ação. “Oficie-se à presidência do Superior Tribunal Militar e à Procuradoria Geral do Ministério Público Militar (…) para decidir sobre a perda do posto e da patente de Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes no despacho de terça-feira.
Não é incomum o STM impor a militares a perda de patente e do posto, mas isso costuma acontecer como reação a episódios de malversação de dinheiro público, por exemplo, não por crime político.
No entanto, quando ocorre a Declaração de Indignidade para o Oficialato — oficial condenado a mais de dois anos –, ele é submetido a todos os processos previstos no artigo 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, que é a perda de cargo ao ser julgado indigno ou incompatível com o ofício das Forças Armadas; e no artigo 112 do Regimento Interno do STM, que se refere à perda à perda de patente e do posto por indignidade.
A violação dessas regras pode resultar na exclusão das Forças Armadas, dada a necessidade de preservar a integridade das instituições militares e o papel que desempenha perante a sociedade, segundo explícito no site do STM.
Generais mantêm salários mensais mesmo com eventual perda de patente
Mesmo com eventual perda de seus postos, os ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais militares condenados seguirão recebendo pensões. Segundo as regras militares, o direito passa para as esposas e filhas menores de idade e solteiras.
Entre os cinco militares reformados ou na reserva condenados pelo STF, o que tem o maior valor de aposentadoria é o general Augusto Heleno, com R$ 38,1 mil por mês.
Com a menor patente do grupo, o capitão reformado Jair Bolsonaro é o que recebe o menor valor, de R$ 12.861,61 mensais, que devem ser repassados à esposa, Michelle Bolsonaro, e à filha Laura, de 15 anos. Mas o ex-chefe do Executivo ainda tem direito a uma remuneração de R$ 30.265 como ex-deputado federal e um salário de cerca de R$ 40 mil por ser presidente de honra do PL.
Confira os valores recebidos pelos militares:
- Augusto Heleno (general da reserva): R$ 38.144,69;
- Almir Garnier Santos (almirante da reserva): R$ 37.585,59;
- Paulo Sergio Nogueira (general da reserva): R$ 36.881,74;
- Walter Souza Braga Netto (general da reserva): R$ 36.881,74;
- Jair Bolsonaro (capitão reformado): R$ 12.861,61.
Tese da “morte ficta”
Em agosto, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu contra o conceito de “morte ficta”, em que garante aos familiares as pensões de militares expulsos que são considerados “mortos”. Para o órgão, o direito só pode ocorrer quando houver morte real do militar.
O STM tem conhecimento sobre o acórdão do TCU, mas ressalta que as instituições indicadas para colocar as mudanças em prática são o Congresso Nacional e a Presidência da República, por meio da Casa Civil e ministérios da Defesa e da Previdência. Isso significa que a mudança de entendimento valeria, a princípio, apenas para os atuais militares da ativa.
Além disso, a lei 3.765/1960 garante que, mesmo militares condenados por crimes como homicídio ou tráfico de drogas, podem manter seus vencimentos em família.