Julgamento de habeas corpus de Hytalo Santos e Israel Natã é suspenso no TJPB

Casal foi acusado de crimes relacionados à exploração sexual de adolescentes e divulgação de material sexual envolvendo menores

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Hytalo Santos e Israel Vicente Foto: Reprodução/TV Globo

O julgamento do habeas corpus que pede a soltura do influenciador Hytalo José Santos Silva e de seu marido Israel Natã Vicente foi suspenso nesta terça-feira, 10, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A análise foi interrompida após pedido de vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida e deverá ser retomada no dia 24 de fevereiro.

Os dois estão presos preventivamente desde 15 de agosto de 2025, por decisão da 2ª Vara Mista de Bayeux. O casal responde por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à exploração sexual de adolescentes e à produção e divulgação de material sexual envolvendo menores.

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No pedido de soltura apresentado à corte, a defesa afirmou que há excesso de prazo no processo, já que ainda não houve sentença, apesar da fase de instrução ter sido concluída em novembro. Os advogados também sustentaram que não existem elementos que justifiquem a manutenção da prisão, como risco de fuga ou ameaça à ordem pública.

Segundo a defesa, o caso não envolve violência ou grave ameaça e trata de dois réus primários, com residência fixa. Para os advogados, a prisão preventiva deixou de ser necessária após o encerramento da coleta de provas.

Relator do habeas corpus, o desembargador João Benedito da Silva votou pela concessão parcial do pedido. Ele propôs a substituição da prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar à noite e proibição de sair das comarcas de João Pessoa e Bayeux.

O voto também prevê a proibição de contato com adolescentes e seus familiares, a entrega do passaporte em até 24 horas e restrições ao uso de redes sociais, incluindo a participação em vídeos ou postagens de terceiros.

Ao justificar a decisão, o relator destacou que, embora as acusações sejam graves, a prisão preventiva não pode ser usada como antecipação de pena. Para ele, medidas menos severas são suficientes para reduzir eventuais riscos, especialmente ao impedir o uso de meios digitais, apontados como centrais na prática dos crimes investigados.