Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, ex-presidente foi detido em Alagoas. Julgamento é suspenso a pedido de Gilmar Mendes com placar de 4 a 0 a favor da manutenção da prisão.O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/04) em Maceió (AL). A prisão imediata do político havia sido determinada na noite anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento sobre a decisão que resultou na prisão de Collor que era realizado no plenário virtual do STF. O magistrado deu um destaque e levou para o plenário físico do Supremo a decisão sobre a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente.
Collor, no entanto, permanece detido, uma vez que a determinação de início do cumprimento da pena ainda é válida.
Até o momento, o placar votos com os votos inseridos no sistema virtual da Corte é de quatro a zero pela manutenção da ordem de prisão. Votaram os ministros, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o próprio Alexandre de Moraes, o relator do caso.
Os demais ministros podem inserir seus votos no plenário virtual até as 23h59 desta sexta, no horário de Brasília, mas a decisão final somente poderá ser tomada pelo plenário físico.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, assim como já havia feito em outros processos associados à operação Lava Jato.
Prisão em ala especial
A prisão ocorreu no âmbito de uma condenação sofrida pelo ex-presidente em maio de 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro em processo resultante da Operação Lava Jato.
Ao determinar a prisão, Moraes refutou os últimos recursos apresentados pela defesa de Collor que, em suas palavras, tinham caráter "meramente protelatório", e confirmou uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.
Em novembro, o STF já havia avaliado um recurso da defesa do ex-presidente – os embargos de declaração, que servem para resolver possíveis omissões ou pequenos erros de uma decisão – e negado provimento e confirmado a condenação.
A ordem de prisão será agora avaliada pelo plenário do STF. A pedido de Moraes, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, convocou a sessão virtual do plenário nesta sexta para analisar sua decisão, que era realizada com a participação dos 11 ministros. Mesmo com a suspensão, a ordem de prisão segue valendo.
Moraes determinou que o ex-presidente deve ficar preso em ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti Oliveira, em Maceió.
"Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ala especial do referido presídio deverá ser em cela individual", afirmou o ministro.
Moraes tomou a decisão após Collor afiram na audiência de cistódia que gostaria de ficar preso em Alagoas. A direção do presídio terá 24 horas para informar o STF se tem condições de tratar da saúde do ex-presidente.
Impeachment e renúncia
Inicialmente, a defesa de Collor afirmou, por meio de nota, que recebeu a decisão com "surpresa e preocupação", e disse que o ex-presidente pretendia "se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas". Segundo o jornal O Globo, Collor acabou sendo detido em Maceió quando se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal.
Collor foi o 32° presidente do Brasil, de 1990 até 1992. Ele acabou renunciando enquanto respondia a um processo de impeachment aprovado pelo Senado. Depois disso, foi senador por Alagoas de 2007 até 2023.
Collor é o terceiro ex-presidente do Brasil a ser detido desde a redemocratização. E o segundo detido após condenação na esfera penal. Antes dele, Luiz Inácio Lula da Silva havia sido preso em 2018 após condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro – posteriormente anulada. O ex-presidente Michel Temer também foi detido preventivamente em dois episódios em 2019, mas não chegou a ser sentenciado.
Por que Collor foi condenado
A denúncia contra Collor foi inicialmente apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2015, no âmbito da Lava Jato. Collor foi acusado de receber propina, entre 2010 e 2014, em esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Moraes detalha em sua decisão que Collor, na época senador, recebeu R$ 20 milhões para influenciar na indicação de diretores da BR Distribuidora e viabilizar contratos da subsidiária com a UTC Engenharia. Para isso, ele teria contado com a ajuda dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, condenados, respectivamente, a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a penas restritivas de direitos.
A denúncia surgiu partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.
Em novembro do ano passado, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação definida pela corte.
Como ainda cabiam recursos, o ex-presidente não foi preso. Com a nova decisão de Moraes, de caráter imediato, Collor pode ser preso a qualquer momento.
Além da pena de prisão, ele foi condenado a indenizar a União em R$ 20 milhões e a pagar uma multa. Collor também está proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena – ou seja, por 17 anos e 8 meses.
sf (ots)