Quarta a votar, ministra deu voto decisivo para formar maioria pela condenação do ex-presidente.A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11/09) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo principal no processo sobre tentativa de golpe de Estado em 2022.
STF forma maioria para condenar Bolsonaro
Com voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11/09) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo crime de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Antes de Cármen Lúcia, já haviam sido favoráveis à condenação os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Só Fux votou contra até o momento. Resta apenas o voto de Zanin.
Em seu voto, a ministra acatou a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-presidente articulou sua permanência no poder a despeito do resultado das urnas em 2022.
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Sem citar Fux, Moraes critica voto por absolvição de Bolsonaro
Em recado ao ministro Luiz Fux, que condenou o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o general da reserva Walter Braga Netto, mas inocentou Jair Bolsonaro, Alexandre de Moraes mostrou imagens dos ataques de 8 de janeiro que faziam referências ao ex-presidente.
"Aqui não está 'Mauro Cid presidente', 'Walter Braga Netto presidente'. Ele (manifestante) não está com a camisa de nenhum dos outros corréus, mas de Jair Bolsonaro", disse, sem citar o magistrado que apresentou divergência na última quarta-feira.
Moraes também mostrou imagens de Bolsonaro durante manifestações do 7 de setembro de 2021, quando fez ataques ao STF e chamou o ministro de "canalha".
"Ou esse ministro se enquadra, ou ele pede pra sair", disse Bolsonaro na ocasião. "Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda para se redimir, de arquivar seus inquéritos… ou melhor, acabou o tempo dele", continuou.
Moraes questionou se algum magistrado do STF afirmaria que a afirmação é liberdade de expressão. "Nós placitaríamos isso? Qual recado, qual o precedente que nós queremos deixar para o judiciário brasileiro?", questionou.
Cármen Lúcia diz haver "prova cabal" de que Bolsonaro liderou tentativa de golpe
A ministra adiantou que deve acatar a denúncia da Procuradoria-Geral da República ao dizer que o órgão produziu "prova cabal" de que houve uma empreitada criminosa liderada por Bolsonaro para propagar ataques ao judiciário e ao sistema eleitoral.
"A Procuradoria […] fez prova cabal de que um grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por um grupo chave de pessoas do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o exercício dos poderes constitucionais", disse.
Ministra diz que STF tem competência para julgar a ação
Cármen Lúcia rejeitou tese da defesa de Bolsonaro e endossada pelo ministro Luiz Fux de que o STF não teria competência para julgar a ação.
"Eu sempre votei do mesmo jeito. […] Não há nada de novo para mim", disse, em referência ao julgamento do mensalão, quando se abriu precedente para a Corte julgar casos em que os réus perdem foro privilegiado após o suposto crime.
Anteriormente, Fux também defendia tal competência, mas mudou de posicionamento ao pedir a nulidade das preliminares do processo em seu voto apresentado na quarta-feira.
Ao citar que apresentaria seu voto sobre a legitimidade do julgamento de forma breve, Cármen Lúcia brincou que "de jeito nenhum" leria o documento inteiro. No dia anterior, Fux levou 14 horas para apresentar sua posição.
A ministra também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa devido ao pouco tempo para examinar o grande volume de informações apreendidas, rebatendo argumento sustentado por Fux.
Ela pontuou que a defesa teve amplo acesso às provas e aos documentos antes mesmo da denúncia ser apresentada.
"Nós temos uma antiga jurisprudência no sentido de que, sem prejuízo comprovado, não se declara nulidade. Todo material apreendido pela polícia que as defesas dizem que teria relevância, não tem comprovação de qual seria a relevância", defendeu.
Ela ainda rejeitou a nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid, que fundamentou grande parte da acusação da PGR. Com isso, há maioria para que o depoimento do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro seja validado como prova no julgamento. Os benefícios angariados por ele só serão definidos posteriormente.
"Fatos descritos na denúncia não foram negados na sua essência", diz Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia abriu seu voto ressaltando que a ação penal por tentativa de golpe de Estado é julgada no mesmo ano em que o Brasil celebra quatro décadas de sua redemocratização.
"[Essa] ação é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente, com seu futuro, na área das políticas públicas e órgãos de Estado", disse ela.
Para a magistrada, os ataques à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro não foram um acontecimento banal, mas insuflados após mais de um ano de ataques à democracia.
"Desde 2021 […] arou-se um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia, tentando romper o ciclo democrático das quase quatro décadas que vinham sendo experimentadas pelo povo brasileiro", disse ela.
Cármen Lúcia rejeitou que a ideia de que o STF busque normas ad hoc para enquadrar os tipos penais julgados na ação penal da trama golpista.
Ela ressaltou que o Brasil possui legislação apropriada para julgar uma tentativa de golpe de Estado, uma vez que a lei mais recente que regulamenta os crimes contra a soberania nacional foi sancionada e assinada por quatro dos réus julgados na ação penal, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
"O núcleo da acusação diz com a tentativa de golpe e de abolição do Estado democrático de direito. Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória, não foram negados na sua essência", afirmou.
Placar está 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11/09), em sessão marcada para as 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-aliados, que compõem o Núcleo 1 da trama golpista.
O placar está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro. Votaram até o momento por declarar o ex-presidente culpado os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que fizeram suas manifestações na terça (09/09). O terceiro a votar foi Luiz Fux. Na quarta-feira, ele monopolizou a sessão com um voto que durou treze horas, para, no final, pedir a absolvição do ex-presidente.
Nesta quinta julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A expectativa, tanto da acusação quanto das defesas, é que ela confirme o voto pela condenação de Bolsonaro, formando maioria.
Fux absolve Bolsonaro de todos os crimes
Fux vota para absolver Jair Bolsonaro de todos os crimes, afirmando que não há provas para aceitar acusações contra o ex-presidente.
Ele afirma que as provas que a acusação apresentou não são suficientes para demonstrar que a minuta do golpe foi apresentada a Jair Bolsonaro ou que tenha contado com a anuência dele.
O ministro também avalia que não há provas de que Bolsonaro sabia do chamado plano Verde e Amarelo, para matar autoridades.
Fux vota acusações contra Bolsonaro
Ao analisar a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro na suposta trama golpista, o ministro Luiz Fux diz ser necessário analisar três acusações: Abin Paralela, ataques contra o sistema eleitoral e tentativa de golpe de Estado.
Sobre a Abin Paralela, Fux defende não haver ilegalidade no acionamento da Abin por Bolsonaro e afirma também que não foi comprovada uma participação do réu nesse contexto.
Ao avaliar os ataques contra o sistema eleitoral, Fux diz que sequer hipoteticamente uma live feita no exterior seria capaz de abolir o Estado democrático de direito.
Afirma também que Bolsonaro pretendia apenas buscar a verdade dos fatos do funcionamento do sistema eletrônico de votação. "Isso fica claro pelo depoimento, novamente, da notável testemunha de Batista Júnior, que nada ter informado o então presidente sobre erros técnicos do documento apresentado pelo Instituto Voto Legal, ao que o réu reagiu, ligando por telefone imediatamente para o representante legal desse Instituto, a fim de que Batista Júnior pudesse explicar as inconsistências verificadas entre paredes do depoimento. Diante disso, o presidente ligou para Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, para que o depoimento explicasse as inconsistências do estudo", afirma.
Sobre a chamada minuta golpista, Fux diz que "a execução das medidas previstas nessa minuta dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do presidente da república, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além do Senado. É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providencias para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça".
Fux defende que não existe prova de que minuta apresentada ao comando do Exército previa intervenção em outros poderes nem prisão.
Fux absolve Almir Garnier de todos os crimes
O ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier de todos os crimes apontados pela denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Garnier responde pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
No seu voto, Fux disse não haver provas de que o ex-comandante teria praticado os crimes imputados a ele pela PGR.
Fux vota para condenar Cid por tentativa de abolir Estado democrático
O ministro Luiz Fox votou para condenar o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, Mauro Cid, por tentativa de abolição do Estado democrático de direito, após ter votado para absolver Cid do crime de organização criminosa armada e pelo crime de tentativa de golpe de Estado.
Fux votou pela absolvição de Cid por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.
Assim, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.
Fux analisa condutas individuais dos réus, começando por Mauro Cid
Após uma terceira pausa, o ministro Luiz Fux prossegue seu voto fazendo uma análise das condutas individuais dos réus face às acusações da PGR.
Ele começa por Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Ele afirma não haver provas de que Cid se reuniu com grupo para praticar um "número indeterminado de crimes" para ajudar a tomar o poder no Brasil.
"Não há qualquer prova nos autos que o réu se reuniu com mais de quatro pessoas para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados a tomada de poder do Brasil."
Fux diz não haver golpe sem deposição do governo eleito
Fux afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito, divergindo, assim, de Moraes e Dino.
Fux fez um paralelo entre os ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília com atuações dos black blocs durante protestos políticos. Ele argumentou que várias manifestações acabam em tumultos e depredações sem serem, porém, consideradas golpe de Estado, apesar de sua natureza política.
Em sua argumentação, ele lembrou de episódios passados de depredação e conflitos entre manifestantes e forças de segurança, citando protestos de black blocs em 2013 e 2014, além da depredação da Esplanada dos Ministérios durante o governo de Michel Temer.
Fux diz que discursos não podem ser tidos como crimes de abolição da democracia
Ao discorrer sobre o crime de abolição do Estado democrático de direito, o ministro Fux disse que o crime exige elementos que mostrem que o agente da ação pretende atacar as instituições democráticas e impor um regime ditatorial.
Segundo Fux, para que esteja configurada tentativa de abolição da democracia, deve haver um "perigo real, não meramente hipotético", do agente da ação.
"Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar independência em parcialidade das instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público", afirmou Fux. "Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados", continuou.
Logo depois ele ressaltou: "Não se pode admitir que discursos ou entrevistas configurem tentativa de abolição do Estado democrático de direito".
Fux prosseguiu: "Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos".
Fux retoma seu voto após pausa
Sessão foi retomada, e o ministro Luiz Fux continua a ler seu voto, analisando as acusações de crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de direito, que estão no centro da denúncia da PGR.
Ele começou discorrendo sobre as mudanças do conceito de democracia ao longo dos anos.
Pausa no julgamento
A pedido do ministro Luiz Fux, a sessão foi interrompida pelo prazo de uma hora. Com isso, o julgamento deve ser retomado por volta das 14h, com a continuação do voto do ministro Fux.