A Justiça de São Paulo mandou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) reintegrar imediatamente uma advogada demitida por justa causa após denunciar irregularidades na contratação de funcionários comissionados da instituição.

A decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. A magistrada levanta a hipótese de ‘retaliação’.

“O ato demissório, enquanto agir de autoridade, consubstancia ato administrativo, e como tal depende de motivação, contrastável judicialmente”, escreveu a juíza ao argumentar que, ao decretar a demissão sumária, a universidade ignorou a necessidade de abrir um processo disciplinar. A Unesp alega que a demissão foi precedida pelo ‘devido contraditório e motivação’.

A advogada prestou depoimento em agosto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no inquérito civil que investiga se houve nepotismo na contratação de funcionários comissionados da Unesp. Ela narrou pressões a servidores concursados e afirmou que os procuradores jurídicos comissionados chegam a ganhar o dobro do salário recebido por quem foi aprovado em concurso para a mesma função.

A decisão que formalizou a demissão por justa causa, em 1º de setembro, quando a advogada estava em licença médica, é assinada pelo reitor Pasqual Barretti e afirma que ela ‘caluniou e difamou’ os superiores hierárquicos para ‘prejudicar os interesses’ da universidade. “Falta gravíssima”, diz o documento.

Ao determinar a reintegração da advogada, a juíza Gilsa Elena Rios lembra que as contratações dos procuradores jurídicos estão sendo questionadas pelo Ministério Público. O órgão move duas ações civis, uma para exonerar todos os comissionados e substituí-los por advogados concursados, e outra por nepotismo contra o reitor.

“Tal cenário revela, ao menos nos limites desta cognição sumária, verossimilhança nas alegações da impetrante”, escreveu a juíza. “Noticiar um fato ao Ministério Público não implica conduta caluniosa ou difamatória até que se apurem os fatos noticiados.”

A Unesp tem cinco dias para depositar os vencimentos retroativos da advogada. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 50 mil.

Em paralelo, o promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, encaminhou cópia do inquérito civil à Promotoria Criminal e sugeriu a abertura de uma investigação para verificar se houve crime de perseguição contra a mulher, coação no curso do processo ou constrangimento ilegal.

COM A PALAVRA, A UNESP

A reportagem entrou em contato com a Unesp para saber se a universidade pretende recorrer da decisão. A instituição informou que ‘está analisando o caso e, em se tratando de decisão recorrível, adotará as medidas cabíveis’.

Ao demitir a advogada, a universidade afirmou que a decisão foi tomada ‘de acordo a legislação vigente em razão de ato de natureza gravíssima, precedido de devido contraditório e motivação’. A Unesp também classificou como ‘absurda’ a alegação de pressão a servidores concursados e negou nepotismo na contratação dos comissionados.