Ao mandar o ex-senador Luiz Estevão para regime de Segurança Máxima da Papuda, a juíza da Vara de Execuções Penais de Brasília relatou haver indícios de que ele teria corrompido seus carcereiros. Além dele, o ex-ministro Geddel Vieira Lima também foi transferido. A decisão foi tomada após denúncias de que os políticos mantinham regalias irregulares dentro de suas celas.

De acordo com a juíza, em dezembro de 2016 ela recebeu “denúncia anônima contendo graves afirmações no sentido de que Luiz Estevão teria corrompido alguns dos agentes lotados no CDP com intuito de receber privilégios durante o cumprimento de sua pena”.

“Naquela época, havia indícios de que Luiz Estevão teria, inclusive, doado um imóvel para um dos agentes ali lotados em troca de recebimento de privilégios”, afirma.

Há um inquérito aberto para investigar o caso.

Segundo a magistrada, no procedimento “foram colhidos subsídios mínimos aptos a gerar plausibilidade no conteúdo da delação anônima”.

“Caracterizados os indícios necessários, encaminhei cópia do feito para o Ministério Público, para a Delegacia de Combate ao Crime Organizado, à época representada pela antiga DECO, e para a SESIPE, a fim de que cada autoridade adotasse as providências cabíveis no âmbito de suas respectivas atribuições”, relata.

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A ala para onde vão os dois políticos abriga presos que apresentam vulnerabilidade em relação aos demais e que não podem ter contato com os que não tenham o mesmo perfil que eles. O objetivo, de acordo com a juíza, é evitar que sejam alvos de crimes.

Em junho, a Polícia Civil fez buscas nas celas de Geddel e Estevão, no âmbito da Operação Bastilha. Os agentes apreenderam pen drives e chocolates, atribuídos a Estevão, e anotações que seriam de Geddel. Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Geddel foi preso no ano passado depois que a Polícia Federal descobriu um bunker atribuído a ele, em Salvador, com R$ 51 milhões em dinheiro vivo.

Um dos responsáveis pelas buscas, o delegado Fernando Cesar Costa disse que há indícios de que Estevão age como “dono da cadeia”. “Surgiram indícios de várias regalias, acesso a itens não permitidos e informações de que ele seria o ‘dono da cadeia’, que ele seria o ‘mandachuva'”, disse Costa.

Como resultado da operação, a Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal afastou preventivamente de suas funções o diretor do Centro de Detenção Provisória da Papuda, José Mundim Júnior, e o subsecretário do Sistema Penitenciário, Osmar Mendonça de Souza.

Defesas

O advogado Marcelo Bessa, que defende Luiz Estevão, afirmou que “o caso relativo ao imóvel já está sendo apurado em inquérito próprio e já foi provado que a acusação não é verdadeira”.

O advogado ainda enviou nota com esclarecimentos.

“1.Embora a Lei de Execuções Penais garanta ao apenado requisitos básicos quanto à salubridade, como aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana, o cubículo onde está Luiz Estevão não atende a estes critérios. Há um vão gradeado com dimensões de 1,40 metro de largura por 90 centímetros de altura que não impede, em nenhum momento do dia e da noite, a entrada do vento e do frio.

2.O chuveiro está instalado acima do vaso sanitário, o que só permite a Luiz Estevão tomar banho sentado. Não há divisão entre o banheiro e o restante da cela. Por isso, depois do banho, a cela fica totalmente alagada e o apenado tem que esperar por horas até que o espaço seque. Também não há possibilidade de lavar roupas, porque não há local para secá-las.

3.Não há interruptores na cela, a luz fica acesa 24 horas por dia. Isso é uma técnica que remete à tortura.


4.Diferentemente dos demais presos, Luiz Estevão só pode fazer compras na cantina uma vez na semana, o que restringe frontalmente os direitos garantidos aos demais apenados, como o acesso a salgados quentes e ovos.

5.Como em qualquer outra ala do presídio, o acesso à televisão é permitido, mas, no caso deste cubículo, o concreto reforçado impede a chegada do sinal de TV. Não há sequer uma cadeira na cela.

6.A titular da VEP, Dra. Leila Cury, justificou a transferência para nova ala por uma questão de se manter a segurança do próprio preso, mas o resultado é diametralmente oposto. Luiz Estevão está totalmente vulnerável em caso de conflitos e motins dentro da unidade. Não há como garantir que, em Cascavel, unidade conhecidamente como a mais violenta e exposta do presídio, ele tenha o mínimo de segurança. Inclusive, durante o banho de sol, quando os outros presos têm contato visual com meu cliente, podendo ameaçá-lo.

7.Em relação ao argumento usado pela juíza titular da VEP de que Luiz Estevão foi transferido para que se garantisse sua própria segurança, devo sublinhar que Luiz Estevão nunca se envolveu em nenhum incidente com os demais apenados na ala onde cumpria pena desde 8 de março de 2016.

8.Ele nunca teve qualquer problema com os demais presos da ala onde estava, muito menos com Geddel, que nunca esteve na mesma ala de Estevão. O que demonstrou que a decisão foi tomada sob premissas equivocadas, até porque Luiz Estevão tem 69 anos e é, segundo a legislação brasileira, considerado idoso.

9.É direito de qualquer apenado remir a pena a partir do trabalho. Mas meu cliente está isolado, sem ter a oportunidade de realizar atividades laborais que possam reduzir sua pena, como permite a legislação.

10.Diante do exposto, Luiz Estevão foi isolado em uma cela reservada para castigar o pior dos piores criminosos, com estrutura incompatível para a permanência por mais de alguns dias. É uma ala de isolamento para castigo. As condições às quais meu cliente está submetido são degradantes e insalubres. É, obviamente, uma afronta absurda aos direitos assegurados ao preso”.

A reportagem tentou contato com a defesa de Geddel Vieira Lima, mas não obteve resposta até a edição deste texto.


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