O torcedor do Vasco que decidiu buscar a Justiça comum para evitar o rebaixamento do time carioca no Campeonato Brasileiro 2020 sofreu mais uma derrota. Nesta quinta-feira, a juíza Milena Angélica Drumond Morais, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o recurso apresentado pelo contador Luciano Reis da Silva, que move uma ação popular para que a CBF anule o jogo contra o Internacional, em que houve falha técnica no sistema do VAR, o que poderia alterar o resultado final da competição.

Naquela partida, disputada em 14 de fevereiro, o Vasco foi derrotado por 2 a 0. O lance mais importante aconteceu no primeiro tempo, quando Rodrigo Dourado abriu o placar em jogada polêmica de impedimento. O gol foi validado pelo árbitro. Horas depois, a CBF explicou que o sistema do VAR falhou. Mesmo assim, a entidade garantiu que houve checagem da jogada.

Há cerca de um mês, a advogada Ana Carolina Gandra, do escritório Ferracciu & Gandra Advogados, ajuizou a ação popular em nome de Luciano. Três dias depois, porém, a juíza Flavia Justus extinguiu a ação, sem julgamento do mérito, por não ter “havido o prévio esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva”.

O torcedor recorreu da decisão da magistrada e obteve um novo revés, de modo que a juíza Milena Angélica Drumond Morais negou o embargo de declaração por entender que Luciano não tem legitimidade para ingressar com a demanda, endossando a decisão anterior da Justiça. “Ressalta-se que, conforme o artigo 217, inciso 1º da Constituição Federal, deveria o autor esgotar as instâncias desportivas para, somente após, ingressar com o pleito no poder judiciário”, observou a magistrada na sentença.

A magistrada rejeitou o recurso do vascaíno porque considera também não ser cabível a ação popular movida neste caso, destacando que ela é “cabível em contra ações ou omissões lesivas ao patrimônio público brasileiro”. Ela entende que o Vasco, por ser um clube de futebol, não pode ser enquadrado como patrimônio público, histórico ou cultural.

Ao Estadão, a advogada de Luciano disse que avalia a possibilidade de apelar da decisão, que considerou “absurda”. “Ainda que o Luciano quisesse, ele não poderia entrar com uma ação na Justiça desportiva porque não é facultado a um mero torcedor entrar com um pedido administrativo na Justiça Desportiva. Ele não tem legitimidade”, explicou Ana Carolina, que rebateu a afirmação da juíza na sentença.

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“E a ação popular é cabível, por qualquer cidadão, em face de ato que atente contra o patrimônio histórico e cultural. E o Vasco está inserido neste contexto, como todos os times de futebol, principalmente os maiores”, disse.

O Vasco já havia acionado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em março por conta da falha técnica do VAR naquele jogo. Mas, como o clube não obteve sucesso na esfera esportiva, Luciano decidiu procurar a Justiça comum. O Vasco não tem nenhuma relação com a iniciativa do torcedor. Trata-se de um caso incomum na esfera judicial.

Se o jogo fosse disputado novamente, o Vasco escaparia do rebaixamento em caso de empate ou vitória. Isso porque o time de São Januário terminou o campeonato no 17.º lugar, o primeiro dentro da zona de descenso, com os mesmos 41 pontos do Fortaleza, 16.º colocado. A equipe cearense escapou da Série B por ter maior saldo de gols.


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