A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou que o governo Ibaneis se abstenha de aplicar cerca de R$ 117 milhões do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) em atividades que não tenham relação com o fomento à cultura. A decisão se deu no âmbito de ação impetrada pela Associação dos Produtores e Realizadores de Longas Metragens de Brasília (Aprocine) e o Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsasc-DF). As entidades apontam que o valor foi acumulado entre o2017 e 2020.

A Aprocine e o Sindsasc acionaram a Justiça alegando que o governo do DF deixou de aplicar a integralidade dos valores destinados ao fundo nos anos em questão, o que teria gerado o saldo pendente de aplicação para o fomento das atividades culturais.

Ao analisar o caso, a juíza observou que na gestão do Fundo de Apoio à Cultura há “obrigações específicas de publicação do saldo remanescente até 31 de janeiro de cada exercício, de publicação de um primeiro bloco de editais até 30 de abril de cada ano e, ainda, de um segundo bloco de editais até 30 de agosto, além da expressa previsão de proibição de contingenciamento ou de remanejamento dos seus recursos para quaisquer outras finalidades, desde que excluídas do advento de força maior”.

Nessa linha, Sandra Cristina acolheu em parte os pedidos da ação civil pública por considerar, a partir dos documentos juntados aos autos, que o governo do DF “não faz a publicação dos saldos remanescentes em janeiro de cada ano e que nunca foram respeitadas as datas para publicações do primeiro e do segundo bloco de editais, nem tampouco, em todo o período, a regular aplicação da totalidade dos recursos do Fundo para as finalidades”.

Assim, a juíza determinou que o governo do DF, calcule o superávit das fontes de recursos do FAC – que segundo os autores da ação já passa de R$ 117 milhões, não corrigidos – e se abstenha de usar os valores do saldo acumulado dos exercícios anteriores (2017, 2018, 2019 e 2020) para destinação diversa que não o fomento à Cultura, até final julgamento da ação.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE CULTURA DO DF

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Secretaria. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANILO PRUDENTE LIMA, UM DOS ADVOGADOS RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO

“Diante do movimento recente do governo de buscar alternativas para desviar a aplicação do saldo remanescente do fundo, a associação e o sindicato se viram instados a buscar o Judiciário como forma de garantir a aplicação da Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal. A decisão representa uma importante vitória do movimento cultural na busca pela garantia do regular funcionamento do Fundo de Apoio à Cultura, após anos de descumprimento reiterado por parte do Governo do Distrito Federal”