A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de execuções penais de Curitiba, nesta quarta, 22, revogou a prisão domiciliar de Valadir de Alencar, apontado como líder do PCC no Paraná condenado a 76 anos de prisão. A decisão foi dada após o Departamento Penitenciário do Estado informar à Justiça o rompimento da tornozeleira eletrônica de Valacir e pedir que sua prisão fosse restabelecida. Foram determinadas a revogação do mandado de monitoramento e a expedição de novo mandado de prisão em desfavor do condenado.

Na decisão, a magistrada ainda oficiou o diretor do Depen para que seja apurado a razão do cumprimento do mandado de monitoração de Valadir enquanto havia mandado de prisão preventiva vigente em desfavor do detento. Segundo Ramos, constata-se dos autos a existência de ‘equívoco’ dos agentes de segurança.

A prisão domiciliar foi concedida a Valacir no último dia 1º pelo juiz Diego Paolo Barausse, em razão do novo coronavírus. O magistrado considerou que trata-se de ‘reeducando que se enquadra no grupo de risco – parcela em que a taxa de letalidade do vírus é maior -, uma vez que é portador de hipertensão, o que evidencia a mais absoluta debilidade do sistema imunológico do apenado’.

No documento, o juiz determinou que, caso houvesse mandado de prisão provisória vigente, o respectivo juízo fosse oficiado para prestar informações sobre a necessidade de manutenção e assim, apesar da concessão de prisão domiciliar, o condenado permaneceria na unidade prisional onde estava, a Penitenciária Estadual de Piraquara, enquanto estiver em vigência tal ordem.

O rompimento da tornozeleira eletrônica de Valadir foi informado à Justiça nesta quarta, 22, e logo em seguida o Depen do Paraná pediu à Justiça que revogasse a prisão domiciliar do condenado. No pedido, os agentes de segurança dizem que o alerta de rompimento foi recebido pouco depois das 15h do dia 17 de abril, mas que a tornozeleira continuou ativa e com bateria até as 17h do dia 18 de abril.

Em tal dia, o equipamento ‘ficou transitando na BR-376, indicando que o mesmo foi deixado em algum meio de transporte’, afirma o Depen. Ainda segundo o órgão, este é um ‘indicativo da intenção do monitorado em se desfazer do equipamento’.

Após o pedido do Depen, o Ministério Público emitiu parecer pela revogação da prisão domiciliar de Valadir, tendo apontado que o condenado é ‘autor de vários crimes graves, violentos, integra facção criminosa, de acentuada periculosidade’.

No entanto, Ramos afirmou que nos autos não havia ‘ qualquer informação oficial referente à integração de facção criminosa e ‘acentuada periculosidade’ do reeducando’.

Decisão nos autos do processo de execução indica que Valacir fugiu da Penitenciária Estadual de Piraquara em 21 de julho de 2019. Ele foi capturado no dia 17 de setembro do mesmo ano. Tal data se tornou a base para a contagem de seu direito a progressão ao semiaberto, que era prevista para janeiro de 2039.

A decisão que homologou falta grave pela fuga ainda determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar suposta tentativa de fuga em janeiro deste ano.