28/01/2022 - 13:30
A juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, arquivou a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP) por reconhecer a prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro imputados ao petista. A prescrição é decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular os atos processuais proferidos pelo ex-juiz Sérgio Moro, ao declará-lo suspeito para julgar o processo contra Lula – hoje seu possível adversário nas eleições 2022. Pollyana inclusive declarou a extinção da punibilidade do petista, ou seja, ele não poderá ser processado pelos mesmos fatos que lhe foram imputados.
“Acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos: Em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal”, registrou a magistrada.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 27, e acolhe parecer do Ministério Público Federal que defendeu o arquivamento do caso em dezembro. Na ocasião, a procuradora Marcia Brandão Zollinger indicou que, em razão da decisão do Supremo sobre a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, as provas colhidas ao longo do processo não podem ser aproveitadas.
O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex – pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em despacho de 11 páginas, Pollyana lembrou que reconheceu a prescrição dos crimes imputados a Lula no caso do sitio de Atibaia e ressaltou: “trata-se de situação semelhante e por tal razão, as razões de fato e fundamentos explicitados naquela ocasião são perfeitamente aplicáveis”.
Defesa
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem Lula, se manifestaram sobre a decisão judicial. “O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos – reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente”, afirmaram os advogados.