A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu em caráter liminar portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que abre aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União crédito suplementar de R$ 260 milhões, em favor da Presidência da República e dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Saúde; do Esporte; da Integração Nacional; e do Turismo.
A 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília acatou ação apresentada por parlamentares do PSOL da Câmara dos Deputados. De acordo com os autores da ação popular, a “portaria [75, de 10 de abirl de 2018] remaneja pouco mais de R$ 260 milhões do orçamento fiscal e da seguridade social, sendo que desse total, R$ 203 milhões estão sendo alocados exclusivamente na rubrica ‘comunicação institucional da Presidência da República’, sob a gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), diretamente vinculada à Presidência da República”.
Na ação, eles afirmam que “a Lei Orçamentária Anual fixou em R$ 84 milhões o orçamento para a comunicação institucional da Presidência da República para 2018”, e que “com os novos R$ 203 milhões aportados – alcançando previsão de gastar R$ 287 milhões, ao todo -, o governo aumenta essa verba, em termos nominais, em espantosos 341,666%. Dos R$ 84 milhões previstos, o governo empenhou, até o momento, R$ 48 milhões e executou (liquidou e pagou) R$ 2,3 milhões”.
A ação foi protocolada pelos deputados federais Ivan Valente, Luiza Erundina, Chico Alencar, Glauber Braga, Jean Wyllys e Edmilson Rodrigues. Os deputados alegam “interesses eleitoreiros” para a destinação dos recursos e defendem que ocorreu “ato lesivo ao patrimônio”, pois o Brasil “está em plena crise econômica”.
Na decisão, o juiz federal substituto da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Renato Borelli, afirma que os argumentos “demonstram desproporcionalidade da redução do orçamento de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais, nítido desvio de finalidade do ato praticado com a edição da Portaria nº 75/2018, bem como sua contrariedade à legislação eleitoral e ao princípio da moralidade administrativa”.
A reportagem procurou o Ministério do Planejamento, que encaminhou o pedido de posicionamento à área técnica. A reportagem procurou a Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda posicionamento.