Nesta terça-feira, 18, Erik Navarro, suspeito de atuar como coach de advogados em redes sociais, afirma que protocolou ofício solicitando sua exoneração do cargo de juiz federal para se dedicar à docência.

Em carta ao desembargador federal Guilherme Calmon, presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) com sede no Rio de Janeir, Navarro explica as razões que o levaram a tomar essa decisão.

“Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão”, diz o juiz.

O fato ocorre após a CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) determinar, de forma cautelar, a suspensão dos perfis em redes sociais do juiz do TRF-2.

Foram suspensas as páginas do juiz no Twitter, Instagram, Youtube, Facebook e LinkedIn. Não há prazo determinado para as suspensões, já que fica por conta do entendimento do corregedor nacional.

Resumo:

  • O magistrado é suspeito de atuar como coach nas plataformas, onde expunha técnicas e meios para advogados otimizarem a tramitação de seus recursos;
  • Segundo a CNJ, também será avaliada se o juiz buscou a autopromoção ou a superexposição, condutas proibidas pelo Código de Ética da Magistratura;
  • Os perfis de Navarro registram mais de 74 mil seguidores (no Twitter, Instagram, Youtube, Facebook e LinkedIn).

Nas postagens, o juiz dá a “fórmula” para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional.

Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, afirma em nota divulgada pelo CNJ.

O magistrado tem 15 dias para apresentar defesa prévia e o caso será encaminhado para deliberação do Plenário do CNJ, que também o avaliará.