07/03/2019 - 20:25
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, revogou sua própria decisão de quebra do sigilo bancário do escritório do criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Na sexta-feira, 1.º, o magistrado tornou sem efeito a ordem, datada de fevereiro, depois que Mariz protocolou pedido de vista da decisão que abria os dados financeiros de sua banca.
Vallisney anotou que cancelava a quebra do sigilo “considerando o pedido de acesso aos autos e os possíveis requerimentos posteriores da advocacia Mariz de Oliveira”. O magistrado assinalou que “tomou a cautela para não tornar a situação irreversível”.
Nesta quinta, 7, Vallisney encaminhou ao Ministério Público Federal, para manifestação, documentos juntados aos autos por Mariz.
A quebra do sigilo de Mariz provocou imediata reação em cadeia dos principais nomes da advocacia em todo o País. Mais de 1.600 advogados subscreveram manifesto de apoio a ele. A grande corrente de penalistas, civilistas e constitucionalistas classificou a medida judicial como “uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização”.
Quando o sigilo de seu escritório foi quebrado, Mariz declarou ao jornal O Estado de S. Paulo que não temia a investigação.
Na ocasião, o criminalista disse que ainda não tinha acessado a ordem judicial. Ele acredita que ela ocorreu no âmbito de uma investigação sobre o ex-presidente Michel Temer, sob suspeita de tentar silenciar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB/RJ) e o corretor Lúcio Bolonha Funaro, que virou delator na Operação Sépsis – apuração sobre desvios e fraudes na Caixa.
Mariz defendeu ambos, Temer e Funaro. À defesa do ex-presidente ele renunciou no dia 29 de dezembro passado por “impedimento legal e ético”. Segundo Mariz, o impedimento surgiu a partir do momento em que foram arroladas testemunhas de acusação contra Temer que o próprio Mariz já havia defendido em outras ações. Uma dessas testemunhas é Funaro, delator do próprio Temer.
Mariz defendeu Funaro até junho de 2016. Ao renunciar à defesa dele, o criminalista decidiu devolver parte dos honorários recebidos. A devolução ocorreu, informa Mariz, em duas etapas, somando R$ 300 mil, via bancária.
Defesa
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira Mariz não comentou a decisão do juiz Vallisney de revogar a quebra do sigilo bancário do escritório.