O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, expediu nesta quinta-feira, 7, uma liminar para restabelecer a gratuidade a idosos com idades entre 60 e 65 anos no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. A decisão suspende os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) no final de dezembro para reduzir custos com o transporte público.

A liminar atende a um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical em uma ação civil pública. Na avaliação do magistrado, o tucano extrapolou suas atribuições ao revogar o benefício. Isso porque o decreto de Doria substituiu um outro que regulamentava a lei concessiva da gratuidade – o que, para o juiz, retira o comando expresso na legislação. Segundo Fonseca, apenas uma lei aprovada pelos deputados estaduais poderia revogar a isenção do pagamento.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeita ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes”, observou o juiz.

O governo informou, via Procuradoria-Geral do Estado, que vai recorrer da decisão.

A liminar expedida nesta quinta-feira, 7, não anula os efeitos do decreto semelhante assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) para os ônibus da capital paulista. A retirada do benefício foi anunciada em conjunto pelos tucanos.

Idosos acima de 65 anos não pagam passagem em razão da previsão do Estatuto do Idoso, uma lei federal. O direito também está garantido na Constituição. Em São Paulo, esse limite havia baixado para 60 anos em 2013, durante as gestões Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), em uma concessão em meio aos protestos contra o aumento da tarifa naquele ano.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO

“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo informa que irá recorrer da decisão judicial. O Governo do Estado esclarece que as legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas, tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi preservada.

O Estatuto do Idoso delega à legislação local a competência para dispor sobre a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas entre 60 e 65 anos e a legislação estadual, por sua vez, autoriza o executivo a implementar a gratuidade para essa faixa etária. Assim, respeitado o disposto no “caput” do artigo 39 do Estatuto do Idoso, bem como no artigo 1º da Lei estadual nº 15.187/2013, foi revogado o Decreto nº 60.595/2014, a partir de 1º de janeiro de 2021.”