O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), rejeitou na quarta-feira, 31, uma ação do PSOL contra o Hospital São Camilo ao usar como argumento que o uso de métodos contraceptivos, “por mera busca de prazer”, afronta a moralidade cristã.

MPSP investigará Hospital São Camilo após recusa em realizar método contraceptivo em paciente

Hospital São Camilo se recusa a realizar método contraceptivo em paciente e causa revolta; entenda caso

A Bancada Feminista, mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo, entrou com uma ação civil para que a Justiça obrigasse o Hospital São Camilo a realizar a inserção de DIU. Isso ocorreu após viralizar nas redes sociais o relato da jornalista Leonor Macedo, que procurou a instituição de saúde para realizar o método contraceptivo e foi informada que isso vai contra os valores religiosos do hospital.

“Como se sabe, a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”, disse o juiz ao rejeitar a liminar. A Justiça ainda analisará o mérito da ação.

No processo, a Banca Feminista afirma que o hospital, apesar de ser uma instituição privada, presta serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) e, por conta disso, deveria ser subordinado às regras do direito público. O alvo da ação é a Sociedade Beneficente São Camilo, que terá cerca de 15 dias para se manifestar sobre o ocorrido e fornecer informações à Justiça. A entidade declaradamente católica é mantenedora de três hospitais particulares na capital paulista, mas também possui unidades em todo o Brasil.

Porém o juiz disse que “ainda que a Sociedade Beneficente São Camilo possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do Município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, certo é que o seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico”.

“A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo”, completou.

O magistrado ainda ressaltou que há outras instituições de saúde que podem realizar o método contraceptivo. “Obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença”, afirmou.

Relembre o caso

O caso veio à tona após a jornalista Leonor Macedo desabafar por meio do X (antigo Twitter) que procurou a unidade do Hospital São Camilo, localizado na Avenida Pompeia, zona oeste de São Paulo, e foi informada pela ginecologista que a instituição não realiza a colocação de DIU.

Em entrevista à ISTOÉ, ela informou que tinha o conhecimento de se tratar de uma instituição católica, “mas fiquei espantada com a recusa, porque, quando procuramos um atendimento médico, levamos em consideração a ciência e não a religião”.

A jornalista ressaltou que a ginecologista recomendou que ela procurasse uma outra instituição credenciada em seu convênio para realizar o método contraceptivo.

“No mesmo dia da publicação, a gerente do corpo clínico do São Camilo me ligou e explicou que essa é a diretriz adotada pelo hospital. A instituição não realiza métodos contraceptivos tanto em mulheres quanto em homens, como a vasectomia”, acrescentou.

Mesmo assim, a jornalista resolveu procurar alguns advogados para questionar a atitude do hospital no MP-SP.

Por meio de nota enviada ao portal, o Hospital São Camilo informou que os procedimentos são realizados apenas em casos que envolvam riscos à manutenção da vida.

“Os pacientes que procuram pela Rede de Hospitais São Camilo – SP, e que não apresentam riscos à saúde, são orientados a buscar na rede referenciada do seu plano de saúde hospitais que tenham esse procedimento contratualizado”, finalizou.