O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, que absolveu dois policiais militares denunciados pelo estupro de uma jovem em uma viatura na Praia Grande, litoral de São Paulo, é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos réus. As informações são do G1.

De acordo com uma denúncia enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, Roth e Miguel possuem uma relação íntima de amizade, com diversas fotos juntos nas redes sociais em momentos descontraídos, e que também trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo, onde Roth é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar e Miguel, um dos professores do mesmo curso.

A denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MP no dia 25 de junho, e encaminhada na terça-feira (29) para a Promotoria de Justiça Militar. Segundo o MP, agora cabe ao promotor do caso, Edson Correa Batista, decidir o que fará em relação à representação.

Ainda de acordo com o G1, a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) disse, em nota, que todo juiz, no exercício da jurisdição penal e da jurisdição penal militar se torna suspeito se for amigo íntimo de qualquer das partes, ou seja, réu ou membro do Ministério Público, e não de seus advogados, concordando com o Código de Processo Militar.

Já o Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Para o presidente da 1ª turma da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Alexandre Ferreira, uma relação íntima de um juiz com um advogado poderia trazer danos à imparcialidade no andamento do processo.

Relembre o caso

No início de junho, Ronaldo Roth, absolveu dois policiais militares acusados pelo estupro de uma jovem em uma viatura, ocorrido em 2019. À época, ela teria sido obrigada a fazer sexo vaginal e oral em um deles durante o deslocamento da viatura em que eles estavam. Ela havia pedido orientações aos dois após ter perdido o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado, e eles ofereceram uma carona para ela.

No carro, um dos policiais a teria estuprado enquanto o outro dirigia. Para o juiz, houve no caso sexo consensual e que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que não reagiu.

O policial que dirigia foi absolvido do caso e o segundo, que teria praticado o ato com a jovem, foi condenado apenas por libidinagem e pederastia em ambiente militar, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. A pena deveria ser de 7 meses de detenção, no regime aberto, porém o juiz suspendeu seu cumprimento.