Um juiz determinou que o presidente Jair Bolsonaro deverá usar obrigatoriamente máscara “em todos os locais públicos”, sob risco de multa, como forma de se adequar às regras na luta contra a pandemia de COVID-19.

“O presidente possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos”, ressaltou o magistrado Renato Borelli, em decisão publicada na última segunda-feira à noite.

A decisão liminar afirma que o descumprimento da determinação judicial resultará em multa de R$ 2.000.

O juiz também decidiu que o governo federal deverá “exigir de seus servidores, lato sensu e stricto sensu, e colaboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)” para o Estado.

A decisão atende a uma ação civil de um advogado que denunciou “o comportamento irresponsável do presidente” contra o novo coronavírus.

O presidente, que em diversas ocasiões minimizou a severidade da pandemia, participou de vários compromissos desde o início da pandemia, na maioria das vezes sem máscara.

Na última semana, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi multado em R$ 2.000 por cumprimentar partidários do governo sem usar máscara.

Bolsonaro questionou sistematicamente as medidas de contenção ordenadas por vários governadores, por causa dos impactos econômicos.

O Brasil é o segundo país com mais infecções e mais mortes causadas pelo novo coronavírus, atrás somente dos Estados Unidos.

O país registra mais de 1,1 milhão de casos confirmados da COVID-19 e mais de 51.000 mortes pela doença.