A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Pablo Marçal (PRTB), que disputa à prefeitura de São Paulo nas eleições deste ano. O juiz Antônio Maria Patiño Zorz decidiu negar todos os pedidos de impugnação apresentados pelo PSB e pelo secretário-geral do Diretório Nacional do PRTB, Marcos André de Andrade.

Na representação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o partido de Tabata Amaral (PSB) argumentava que Marçal não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para que seus membros possam concorrer em eleições pela legenda.

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Segundo a representação, o estatuto do PRTB estabelece um prazo geral de filiação de seis meses, mas uma norma específica impõe uma exigência diferente para órgãos provisórios do partido, como o diretório municipal de São Paulo. Neste caso, o candidato deve ter pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária. Como Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu em 4 de agosto, ele não teria cumprido o prazo estipulado pelo estatuto, argumentava o PSB na ação.

No entanto, a defesa de Marçal alegou que houve “equívoco na interpretação das regras estatutárias” por parte dos pedidos de impugnação. A tese da defesa do PRTB foi acolhida pela Justiça Eleitoral.

Já no caso do  secretário-geral do Diretório Nacional do PRTB, o juiz considerou que ele não tem legitimidade para entrar com um pedido de impugnação.

“Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, concluiu o juiz.

“Todas as artimanhas dos adversários, fatos distorcidos e inverídicos, razões jurídicas sem fundamento cairam por terra. Como dizia Rui Barbosa ‘a justiça não se agradece’, mas não há como não enaltecer a justiça eleitoral que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, afirmou o coordenador jurídico da campanha Paulo Hamilton Siqueira Júnior.