Juiz nega ação de MP visando reconhecimento de recuperação judicial da Latam

O juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, negou petição do Ministério Público de São Paulo para que comunicasse ao juiz norte-americano encarregado da recuperação judicial da companhia área Latam sobre a possibilidade de pedir o reconhecimento de tal processo no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 30, na qual Sacramone dá também o caso por encerrado.

De acordo com Sacramone, o artigo da lei que introduziu a possibilidade de tal reconhecimento, na reforma feita na lei de recuperação judicial e falências no final do ano passado, determina que “dentre os objetivos de um sistema de insolvência transnacional, figura a cooperação entre juízes e outras autoridades competentes para a consecução dos demais objetivos da Lei”.

Ou seja, “a cooperação tem de ser solicitada pela autoridade ou representante estrangeiro para o processo estrangeiro, mesmo sem que haja processo de insolvência concorrente no Brasil”.

Além disso, Sacramone nota que um dos quatro pilares em que estruturado o capítulo da insolvência transnacional, independe de qualquer formalidade ou burocracia.

Não foi requerida qualquer cooperação pelo Juízo estrangeiro ao Juízo local. Para ele, “não há legitimidade para outros interessados realizarem o referido pedido, pelo que o Ministério Público é considerado, ainda, parte ilegítima em relação a medidas cautelares para tutelar o resultado de um futuro processo, que não poderia promover”.

O movimento do Ministério Público causou estranheza entre vários especialistas em recuperação judicial justamente pelo falta de respaldo na lei de transnacionalidade.