Uma decisão judicial libertou um homem e duas mulheres, presos na última sexta-feira (23), no interior paulista, levando 133 kg de maconha em um carro. O juiz que determinou a soltura do trio não aceitou os argumentos dos policiais e ainda criticou a abordagem dos PMs.

Além de Fredson Carvalho de Lima, de 35 anos, e Juliane Sabrina Tavares de Souza, de 22, os policiais prenderam Suzana Nogueira da Silva, 35, e encaminharam duas crianças que estavam no carro ao Conselho Tutelar, conforme versão da polícia militar e apuração do UOL.

Ainda segundo a PM, o menino, de um ano, é filho de Fredson e a menina, de 3 meses, é filha do casal. Os policiais alegam que o suspeito confessou ter conhecimento da droga no veículo e que receberia R$ 15 mil para levar a carga até Ribeirão Preto, no interior paulista, mas negou que as mulheres tinham ciência da droga. Ao prestarem depoimento à polícia civil, todos os detidos se reservaram ao direito de permanecer em silêncio.

No momento da abordagem, os policiais disseram que a droga estava inserida nos bancos do veículo e embaixo do carpete, além do “cheiro insuportável” no local. O motorista também apresentava um comportamento visto pelos policiais como “certo grau de nervosismo”.

Decisão do Juiz

Segundo a decisão, o juiz Marcílio Moreira de Castro, da Comarca de Araçatuba, exigiu a soltura dos três suspeitos, pois, segundo ele, o trio foi detido em “prisão em flagrante ilegal, por não cumprir os requisitos previstos no ordenamento jurídico”.

Além disso, o juiz criticou a abordagem dos policiais e que verificação no veículo só poderia ter sido feita com mandado de busca e apreensão.

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“Em seus termos de depoimento, os policiais não esclareceram em que consistiria o suposto ‘grau de nervosismo’. Sequer informaram se haveria muito ou pouco nervosismo. Apenas um genérico ‘certo grau’ de nervosismo”, escreveu Castro.

Para embasar a prisão, os policiais também detalharam que o crime organizado tem utilizado carros parecidos com de famílias para não apresentarem suspeitas.

“Tal afirmação preocupa sobremaneira este Juízo. Depreende-se das afirmações dos policiais que a Polícia Militar estaria abordando, ou seja, parando, realizando busca pessoal e revistando automóveis com famílias inteiras em seu interior, com fundamentos superficiais e tênues”, disse.

“Bastaria algum membro da família ostentar um genérico ‘grau de nervosismo’ e a polícia determinaria uma parada arbitrária para, em seguida, interrogar informalmente os ocupantes do veículo sobre de onde estariam vindo e para onde iriam”, acrescentou Castro.

“O Brasil é república democrática, não se admite que a força policial, sob mínimas suspeitas de caráter subjetivo, pare uma família inteira em via pública, em automóvel, e pergunte invasivamente de onde estão vindo e para indo iriam”, finalizou.

A repercussão do caso levou a Justiça de São Paulo a decretar a prisão do trio novamente. No entanto, até o momento, os suspeitos ainda não tinham sido presos.


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