O juiz Liciomar, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.

A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.

O magistrado afirmou, na sentença, que “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros”.

A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.

“Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar.”

Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.

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Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.

O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.

Para o juiz a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos.

“Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez.”

“De um lado, um pai

Que teve o prazer

De o pré-natal

E o parto acompanhar

E o nascimento

De sua filha comemorar

As noites sem dormir


Acabaram por um vínculo

Paternal se consolidar

E mais, ver sua filha crescer,

Levá-la ao primeiro dia de escola-

Quantas festas, juntos!

O encanto do Natal

O sonho dos primeiros aniversários

Toda uma vida! E, no final? Nada?

Por outro lado, um pai

Que não teve o prazer de conversar

Com o feto, não viu sua filha nascer,

Não a viu crescer,


Não ajudou o nome

Da sua filha escolher

E não viu o seu primeiro caminhar

Não sabia que era o pai

Por certo, os melhores

Momentos da paternidade

lhes furtaram”


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