Há cerca de quatro décadas, o Estado de São Paulo mantém o sistema processual penal com juiz de garantias atuando na fase primeira da persecução penal. Isso se dá por meio do Departamento de Inquéritos Policiais. Deu sempre tudo certo, e São Paulo é onde os inquéritos são conduzidos com maior rigor legal e constitucional.

A excessiva reação que se vê hoje no Brasil sobre essa questão deve-se ao açodamento do presidente e também a pouca clareza de seu decreto: 1) É impossível e inadequado querer instituir o juiz de garantias em todo território nacional em apenas um mês. 2) O juiz de garantias não pode valer apenas para os crimes de colarinho branco, tem de ser em todos os inquéritos e processos.

Um ponto significativo é que o juiz de garantias implica menos recursos especiais e extraordinários às Cortes Superiores porque já na origem se corrige eventuais falhas processuais e constitucionais.

Os países com democracias mais avançadas possuem há tempo esse regime. Na Itália ele se dá sob a denominação de juiz das investigações preliminares (giudice per l’indagiri preliminari).

As ideias estão fora de lugar da maneira como Bolsonaro quer implantá-lo. É imprescindível, para a correta função, uma também correta estrutura. Ela deve ser montada, é claro, antes desse instrumento jurídico passar a valer. Bolsonaro agiu de forma açodada e inverteu a ordem.

Há tempo: o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito; e outro juiz se manifesta na aceitação ou não da denúncia, na instrução processual e na sentença.

O decreto intempestivo de Bolsonaro não pode ter efeito sobre nenhum caso já em andamento no Poder Judiciário. Para muito puros de alma: insistir na exploração da discordância entre Bolsonaro e Sergio Moro é desprestigiar o ministro da Justiça e Segurança Pública, que atua com seriedade e espírito republicano.