A juíza Tula Corrêa de Mello, titular da 20ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, é uma lutadora incansável contra a violência de gênero e observadora crítica do sistema judiciário. Atuando nos tribunais há 18 anos, ela esteve à frente do 5º Juizado de Violência Contra a Mulher e participa atualmente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem). Garantir os direitos fundamentais da Constituição, tanto de acusados quanto de vítimas, é seu foco. Para Tula, o pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro irá fortalecer a Justiça Criminal no Brasil e a criação da figura do juiz de garantias contribuirá para tornar os julgamentos mais justos. Ela também acredita que o estabelecimento de regras para acordos de não persecução penal deixará o sistema jurídico mais racional, aliviando os juízes de pequenos casos e garantindo maior proporcionalidade nas penas para crimes graves em relação aos menos lesivos. “O pacote anticrime traz contribuições para o endurecimento e a imparcialidade da Justiça Penal“, diz ela.

Como a senhora vê o pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro?

O pacote trouxe medidas muito rigorosas, no sentido do endurecimento penal, como a inclusão de alguns crimes no rol de hediondos e o aumento do tempo máximo de pena, que antes era de 30 anos e agora pode ser de até 40. Ao mesmo tempo, trouxe, no seu bojo, o juiz de garantias, que causou certa perplexidade porque não era esperado. Há mudanças bem positivas, mas que podem sofrer algum questionamento com relação à constitucionalidade. Por exemplo, os presos por conta de crimes que envolvam violência à pessoa podem ser submetidos a exames genéticos. Alguns defendem que isso é inconstitucional porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si. O pacote também prevê a prisão automática nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri quando a condenação ultrapassar 15 anos e isso é muito discutido porque alguns especialistas acham que a prisão deveria acontecer apenas depois de condenação em segunda instância.

O pacote fortalece o sistema judiciário?

Acredito que fortalece em diversos aspectos que eram necessários. A própria figura do juiz de garantias era um pleito dos criminalistas e dos acadêmicos para a instalação de um sistema acusatório puro aqui no Brasil, tirando um pouco do autoritarismo que ainda resiste. O nosso Código de Processo Penal é de 1941 e, ao longo do tempo, vem sofrendo modificações. Quando comecei na minha carreira, o interrogatório era feito no início do processo e agora ele ocorre no final. É um meio de defesa. Nós temos também as audiências de custódia. Existe esse pleito de evoluir na manutenção dos direitos fundamentais dos indiciados e dos acusados e o juiz de garantias foi introduzido no pacote com esse objetivo.

A lei garante uma maior proporcionalidade das penas em relação aos crimes cometidos?

O pacote fortalece o Ministério Público (MP) e envolve também a possibilidade do acordo de não persecução penal. A partir de sua entrada em vigor, o MP, em relação a alguns crimes que não afetem tanto a sociedade, pode fazer esse acordo de não persecução, ou seja, não denunciar o acusado e juntar forças para atuar naqueles crimes que são mais lesivos. Isso é muito bom. De repente, nos vemos saindo de uma audiência que envolveu 40 réus, milícia, organização criminosa e tráfico de drogas para julgar, por exemplo, o furto de um shampoo, três desodorantes ou de uma caixa de cerveja do supermercado. É muito investimento de um juiz, com toda a formação que nós temos e tudo que envolve um processo criminal, para pouco retorno. Agora o MP pode optar por fazer um acordo e não denunciar os casos que não são tão graves. Episódios de violência de gênero, porém, não estão incluídos nas possibilidades de acordo.

Há muita polêmica sobre o juiz de garantias. Essa figura, afinal, vai ser benéfica?

Acredito que sim porque ela visa a garantir ainda mais a imparcialidade e o direito ao devido processo legal.
O juiz de garantias objetiva fazer com que o juiz de instrução e julgamento não tenha nenhuma interferência na produção de provas. Hoje o código permite que o juiz, na busca da verdade real, estabeleça uma produção de provas, inclusive na fase de inquérito. Com a nova lei, isso não vai ser mais permitido. Ela trouxe mais equilíbrio para a defesa. O juiz de garantias controlará os atos invasivos durante o inquérito, objetivando também resguardar os direitos fundamentais do indiciado. O objetivo da criação do juiz de garantias é permitir que o magistrado de instrução e julgamento tenha maior imparcialidade. A produção de provas vai caber ao Ministério Público e à defesa.

Como o juiz de garantias vai atuar no processo?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a primeira reunião para estabelecer como será a implementação desse juiz de garantias. O assunto está sendo estudado, mas não acho que haverá problemas. Sou a juíza titular da 20ª Vara criminal e hoje atuo no processo desde a fase do inquérito e, após praticar diversos atos, como interceptação telefônica, prisão temporária ou colaboração premiada, sou também responsável pelo recebimento da denúncia. A partir do momento que passar a existir um juiz de garantias, ele receberá a denúncia do MP e me mandará essa denúncia sem o inquérito. Ou seja, tudo que formou o seu convencimento acerca dos indícios de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia não chegará até mim. Só receberei a denúncia e, a partir daí, irei estabelecer o contraditório para a ampla defesa e o devido processo legal.

E isso é bom?

É bom porque a autocrítica no curso do processo e a autocrítica de tudo aquilo que eu fiz no inquérito é mais difícil do que a realização de uma crítica ao trabalho de outro juiz. O inquérito, quando acompanhado pelo juiz de garantias,
implica maior imparcialidade do julgador. A partir disso, consigo fazer uma crítica sem que essa crítica traga também uma autocrítica de tudo aquilo que realizei no curso do inquérito, que não tem um mecanismo de autodefesa do réu.

Mas os juízes não deveriam ser sempre imparciais?

As pessoas me questionam quando defendo que o juiz de garantias visa a resguardar a imparcialidade do juiz de instrução e julgamento. Como assim? Então o juiz é parcial? Não é isso. É que o juiz que atuou desde o início teve só uma visão do processo, a visão da investigação e deferiu diversas medidas com base nisso. Quando tem que fazer a autocrítica de tudo aquilo que construiu mentalmente, ele pode se equivocar. Claro que a gente tenta não se influenciar pelo inquérito, mas obviamente será muito mais confortável fazer essa crítica de tudo que foi feito pelo juiz de garantias.

Isso vai trazer benefícios para a investigação?

O importante é que sejam criadas todas as estruturas necessárias para a efetivação da lei. No Chile, por exemplo, essa figura foi introduzida. Mas o Chile é um país muito menor que o Brasil e lá, a reforma do processo penal, além do juiz de garantias, apresentou também medidas para restaurar um processo digno. Isso demorou cinco anos para ser instalado. E a gente está tendo aqui, a princípio, um prazo de 30 dias para implementação de uma figura extremamente nova e nada simples para ser aplicada na organização judiciária. Nós importamos o sistema, mas é apenas uma parte do sistema. O que a gente precisa, na verdade, é da reforma total do Código de Processo Penal. O ideal é que tenha uma mudança geral no sistema criminal, a começar por uma nova mentalidade.

Pode haver atraso nessa implantação?

Não dá para falar em atraso. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli é o relator e ele vai definir esse prazo. A princípio, seria o próximo dia 23, quando se completa 30 dias para a lei entrar em vigor, mas tudo caminha para que seja concedido um período de seis meses para a implementação do juiz de garantias em todo o País. E existem diversas formas de se fazer isso. Poderão ser criados, por exemplo, núcleos regionais com juízes de garantias. Esse tipo de juiz atua na área de garantias, como os juízes de custódia atuam em seu setor.

São Paulo tem o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), que existe há 36 anos. Essa experiência paulista serve de modelo para o juiz de garantias?

É uma experiência positiva. São Paulo já tem uma estrutura montada no Dipo, então a implantação vai ser mais fácil. Mas com certeza eles terão que fazer algumas modificações para se adequar à lei. Passarão a receber denúncias, o que hoje não acontece, e deverá ser criado um cartório específico para acautelar os autos do processo. No Rio de Janeiro não acredito que haverá grande dificuldade. Em setembro, o meu tribunal mandou juízes fazerem um curso no Chile para se familiarizar com o assunto.

Pode ter um juiz de garantias que atenda diversas comarcas no País?

Sim, podem ser criados núcleos regionais de juízes de garantias que atendam comarcas que contam com apenas um juiz dedicado à instrução e ao julgamento. Mas será necessário que existam juízes regionalmente organizados para trabalharem nesses processos em razão da distância. O ministro da Justiça, Sergio Moro, disse que seria impossível estabelecer o processo eletrônico em todo o País para criar o juiz de garantias por conta de não ter internet, porque o Brasil é gigantesco e a situação nas regiões é diferente. Essas dificuldades deverão ser superadas.

E essa implantação vai ter um custo muito alto?

Isso eu não sei dizer porque depende da forma que será implementado. Um dos argumentos de quem é contra o juiz de garantias é justamente o custo. Na verdade é que as pessoas são resistentes às mudanças, ainda que positivas. Tanto é que as audiências de custódia, embora extremamente necessárias, ainda são criticadas e sempre ouvimos muitas críticas em relação a elas. Isso acontecerá também com o juiz de garantias. Custo sempre haverá, mas não poderá ser um obstáculo para impedir o avanço do sistema penal.

Há uma ação de inconstitucionalidade contra a lei?

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) entrou com uma ação de inconstitucionalidade da lei, inclusive alegando a questão dos custos. A AMB sofreu críticas por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) porque seus argumentos não são de cunho constitucional. A proposta é uma ação de inconstitucionalidade mas se vale de argumentos orçamentários e outros que são estranhos à Constituição.

O juiz de garantias pode prejudicar o andamento da operação Lava Jato ou do processo do deputado Flávio Bolsonaro? Processos em andamento serão afetados?

De forma geral, os processos em que o juiz já atuou, recebeu a denúncia e fez a instrução, ele mesmo irá julgar. Nos processos em que ainda não existe denúncia, como um desses que você exemplificou, mas nos quais o juiz já tenha determinado medida de quebra de sigilo ou prisão preventiva, esse juiz não mais poderá seguir atuando. Muito menos poderá dar a sentença. Esse processo tem de ir para um outro juiz.

Quer dizer que a lei não é retroativa?

A minha forma de interpretar a lei é essa: não vai retroagir. Porque senão seria realmente uma balbúrdia. Estou voltando do recesso e se tivesse essa lei em vigor eu não poderia mais atuar em nenhum caso na minha Vara pois na maioria deles eu analisei questões anteriores à denúncia. Então, se isso passasse a vigorar em relação a todos os processos com denúncia, aí sim, viraria um pesadelo. O ministro Dias Toffoli comentou a lei e disse que os processos em andamento não serão afetados. As normais processuais não retroagem, elas são de aplicação imediata, diferentemente das normais penais.

Qual a sua opinião sobre o fato de o Brasil importar modelos jurídicos de outros países, como os acordos de não persecução penal e o juiz de garantias?

A minha visão é que isso não deveria ser importado a toque de caixa e por meio de artigos aleatórios incluídos num sistema que já existe e que deveria ser reformulado como um todo, tanto do ponto de vista orçamentário como do ponto de vista cultural. O artigo que institui o juiz de garantias, por exemplo, não revoga expressamente o artigo 156 do Código Penal que diz que o juiz pode determinar a antecipação de provas num inquérito se ele perceber que essas provas poderão ser perdidas. Ou seja: a nova lei determina que o juiz não poderá atuar enquanto o artigo 156 do Código Penal, paradoxalmente, diz outra coisa. Isso vai gerar controvérsia. Entendo que o artigo 156 está revogado, mas meu colega pode entender que não. Aí teremos de aguardar novamente a posição jurisprudencial nos tribunais para esclarecer o que pode ou não pode ser feito. Isso atrasa todo o processo de implantação do novo modelo. É vital, no Judiciário, que as leis sejam claras. Caso contrário, o cidadão viverá na insegurança jurídica.